CCJ confirma punição mais dura por venda de bebida alcoólica a menores.

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17 de ABRIL de 2013 - Na reunião desta quarta-feira (17), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em turno suplementar, projeto que pune a venda ou o fornecimento de bebida alcoólica e de outros produtos causadores de dependência física ou psíquica a menores de 18 anos com detenção de dois a quatro anos (PLS 508/2011).
O PLS 508/2011 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) para estabelecer também multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil aplicável ao estabelecimento que fornecer bebidas alcoólica a menores de 18 anos. Enquanto não recolher a multa, o estabelecimento ficará interditado.

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