Tributação do RN isenta IPVA para quem teve veículo roubado.

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3 de ABRIL de 2013 - O direito existe desde dezembro de 2005, mas poucos potiguares têm conhecimento dele. Trata-se do seguinte: quem teve o carro ou moto roubado, furtado ou foi vítima de um sinistro que gerou perda total do veículo, pode solicitar a restituição do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A solicitação deve ser feita à secretaria de Estado da Tributação (SET) e é preciso paciência. Nos casos de furto ou roubo, o dinheiro é devolvido somente no ano seguinte ao crime.
O direito é garantido pelo Decreto Estadual 18.773 de 15 de dezembro de 2005. Apesar de existir há quase oito anos, a procura pelas solicitações é muito baixa. A SET explica que, além do desconhecimento da população, é mais comum que seja feita a compensação do pagamento de outros débitos existentes. “O que ocorre é que, quando acontece o roubo, o cidadão vai à delegacia fazer o registro e aí ele já não vai pagar as parcelas do IPVA”, disse João Flávio Medeiros, coordenador de tributação e assessoria técnica da SET.
Segundo a SET, o contribuinte do IPVA que for vítima de furto ou roubo, que provoque a perda de seu veículo, deve procurar a Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas (Deprov), para registrar essa ocorrência através de boletim. Feito isso, o imposto vinculado ao veículo será dispensado de forma automática, não havendo a necessidade da formalização de um pedido junto à secretaria.

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