Lei garante 3 dias de folga para exames de HPV - Foto: Freepik
Por O Correio de Hoje
10 de ABRIL 2026 - Entrou em vigor na segunda-feira a Lei 15.377, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passa a garantir aos trabalhadores o direito de se ausentar do trabalho por até três dias, a cada 12 meses, sem prejuízo salarial, para a realização de exames relacionados ao papilomavírus humano (HPV).
O benefício já era previsto para exames preventivos de câncer de mama, colo do útero e próstata, e agora foi ampliado para incluir o HPV. A nova legislação reforça a importância da prevenção e do diagnóstico precoce, especialmente diante do impacto do vírus na saúde pública.
Fonte: AgoraRN
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10 de ABRIL 2026 - Entrou em vigor na segunda-feira a Lei 15.377, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passa a garantir aos trabalhadores o direito de se ausentar do trabalho por até três dias, a cada 12 meses, sem prejuízo salarial, para a realização de exames relacionados ao papilomavírus humano (HPV).
O benefício já era previsto para exames preventivos de câncer de mama, colo do útero e próstata, e agora foi ampliado para incluir o HPV. A nova legislação reforça a importância da prevenção e do diagnóstico precoce, especialmente diante do impacto do vírus na saúde pública.
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