Normas garantem direitos a pessoas com TEA no serviço público

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Mylena Leite Ângelo, advogada especialista em Direito do Servidor Público

Da Redação do Jornal de Fato

21 de ABRIL 2026 - O reconhecimento do Transtorno do Espectro Autista (TEA) como deficiência para todos os efeitos legais representou um avanço significativo na legislação brasileira, ampliando a proteção jurídica de servidores públicos diagnosticados com o transtorno.

A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, estabelece esse enquadramento e ativa a aplicação de um conjunto robusto de normas, incluindo a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), a Lei nº 9.029/1995 e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento com status constitucional.

Na prática, esse arcabouço garante proteção contra discriminação em todas as etapas da vida funcional, abrangendo ingresso no serviço público, permanência no cargo, progressão na carreira, acesso a promoções e condições adequadas de trabalho.

Fonte: DeFato.com

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