Desembargador realizou a decisão após o pedido da Procuradoria Geral do Estado. Foto: Elpídio Júnior/Reprodução
07 de JANEIRO 2019 - O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Gilson Barbosa de Albuquerque, determinou que fossem suspensas as decisões da 1ª instância da Justiça potiguar que estabeleciam prazo de cinco dias para que o estado pagasse o 13º salário de 2018 e as gratificações natalinas aos agentes e escrivães da Polícia Civil, além de servidores da saúde.
Os pedidos de pagamento foram feitos nos dias 3 e 4 deste mês. O desembargador tomou as decisões durante o plantão de sábado (5) após a solicitação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que entrou com recursos que seguem uma mesma argumentação. Gilson Barbosa esclareceu que o salário é um direito do trabalhador, mas afirmou que essa decisão pode ser autorizada em regime de plantão.
Após decisão favorável aos agentes da Polícia Civil, outras entidades solicitaram ações semelhantes. A justiça também ordenou no sábado (5) que fosse pago o 13º salário de 2018 aos servidores da saúde e associados da ACS-PM/RN.
Por meio de nota, a Associação dos Escrivães de Polícia Civil (Assesp/RN) informou que recebeu a notícia da decisão do desembargador Gilson Barbosa com muita tristeza. E, que a falta de pagamento por parte do governo acarreta diversos problemas relacionados às necessidades básicas dos servidores, já que eles devem se dedicar ao exercício da função, sem poder exercer outras profissões ou atividades como segunda renda.
O governo do estado ainda não informou se a PGE vai recorrer sobre a decisão favorável aos policiais militares ligados à Associação de Cabos e Soldados e os agentes penitenciários. Na segunda-feira (7) deve ser anunciado quando e como irão ser pagos os salários atrasados dos servidores.
De acordo com a atual gestão, que assumiu no dia 1º de janeiro, o governo Fátima Bezerra herdou mais de R$ 2,6 bilhões em débitos referentes a atraso na folha salarial, atraso no pagamento de fornecedores, consignados e precatórios.
OP9
Fonte: Passando na Hora.
07 de JANEIRO 2019 - O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Gilson Barbosa de Albuquerque, determinou que fossem suspensas as decisões da 1ª instância da Justiça potiguar que estabeleciam prazo de cinco dias para que o estado pagasse o 13º salário de 2018 e as gratificações natalinas aos agentes e escrivães da Polícia Civil, além de servidores da saúde.
Os pedidos de pagamento foram feitos nos dias 3 e 4 deste mês. O desembargador tomou as decisões durante o plantão de sábado (5) após a solicitação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que entrou com recursos que seguem uma mesma argumentação. Gilson Barbosa esclareceu que o salário é um direito do trabalhador, mas afirmou que essa decisão pode ser autorizada em regime de plantão.
Após decisão favorável aos agentes da Polícia Civil, outras entidades solicitaram ações semelhantes. A justiça também ordenou no sábado (5) que fosse pago o 13º salário de 2018 aos servidores da saúde e associados da ACS-PM/RN.
Por meio de nota, a Associação dos Escrivães de Polícia Civil (Assesp/RN) informou que recebeu a notícia da decisão do desembargador Gilson Barbosa com muita tristeza. E, que a falta de pagamento por parte do governo acarreta diversos problemas relacionados às necessidades básicas dos servidores, já que eles devem se dedicar ao exercício da função, sem poder exercer outras profissões ou atividades como segunda renda.
O governo do estado ainda não informou se a PGE vai recorrer sobre a decisão favorável aos policiais militares ligados à Associação de Cabos e Soldados e os agentes penitenciários. Na segunda-feira (7) deve ser anunciado quando e como irão ser pagos os salários atrasados dos servidores.
De acordo com a atual gestão, que assumiu no dia 1º de janeiro, o governo Fátima Bezerra herdou mais de R$ 2,6 bilhões em débitos referentes a atraso na folha salarial, atraso no pagamento de fornecedores, consignados e precatórios.
OP9
Fonte: Passando na Hora.