03 de ABRIL 2020 - Um idoso de 92 anos morador da cidade de José da Penha, região Oeste do Rio Grande do Norte, recorreu à Justiça para que o filho cumpra as recomendações de isolamento social para evitar o contágio pelo coronavírus.
No pedido, foi relatado ao magistrado que o filho continuava com a rotina habitual em meio a pandemia da Covid-19, prática que poderia gerar riscos a saúde do idoso que pertence ao grupo de risco. O juiz Osvaldo Cândido de Lima Júnior, da Vara Única de Luís Gomes, atendeu a solicitação em caráter liminar e determinou que o filho fosse afastado do lar.
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A decisão se baseou nas medidas de isolamento domiciliar recomendadas pelo Ministério da Saúde, como forma de evitar a disseminação do vírus. As normas também estão sendo seguidas no município de José da Penha. A decisão ocorreu na quarta-feira (25).
“Nesse toar, é fato público e notório, amplamente reconhecido pelas autoridades governamentais, em especial pela OMS que se encontra em curso uma pandemia causada pela Covid-19, já havendo casos confirmados de pessoas infectadas em praticamente todo o território nacional, inclusive neste estado da federação”, detalhou o magistrado.
E completa: "o filho vem se recusando a obedecer às determinações dos órgãos de saúde, em especial do isolamento social, colocando em risco a integridade física dos parentes com quem coabita, em especial seu genitor, pessoa idosa, o que demonstra como cabível a adoção de medidas de proteção em favor do requerente".
A decisão se baseou nas medidas de isolamento domiciliar recomendadas pelo Ministério da Saúde, como forma de evitar a disseminação do vírus. As normas também estão sendo seguidas no município de José da Penha. A decisão ocorreu na quarta-feira (25).
“Nesse toar, é fato público e notório, amplamente reconhecido pelas autoridades governamentais, em especial pela OMS que se encontra em curso uma pandemia causada pela Covid-19, já havendo casos confirmados de pessoas infectadas em praticamente todo o território nacional, inclusive neste estado da federação”, detalhou o magistrado.
E completa: "o filho vem se recusando a obedecer às determinações dos órgãos de saúde, em especial do isolamento social, colocando em risco a integridade física dos parentes com quem coabita, em especial seu genitor, pessoa idosa, o que demonstra como cabível a adoção de medidas de proteção em favor do requerente".