Governo publica lei que altera regras para aposentadoria de
militares do RN — Foto: Sandro Menezes/Governo do RN
29 de DEZEMBRO 2021 - O governo do Rio Grande do Norte publicou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (29) a lei de proteção social dos militares estaduais - uma espécie de regime de previdência dos policiais militares e bombeiros potiguares.
Entre as mudanças, a lei ampliou o tempo de serviço necessário para aposentadoria de 30 para 35 anos de serviço. Além disso, houve aumento da taxa de de contribuição previdenciária que passou de 9,5% para 10,5% para todas as patentes. Até então, os cabos e soldados não pagavam contribuição.
A Lei Complementar 694/2021 institui o Sistema de Proteção Social dos Militares do Rio Grande do Norte seguindo os mesmos parâmetros definidos pela Lei Federal 13.954/2019 - que mudou o sistema de previdência dos militares federais.
De acordo com a nova lei estadual, o gerenciamento dos subsídios dos militares da reserva, bem como dos pensionistas sai do Instituto de Previdência do Estado (Ipern) e passa a ser feito diretamente pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros.
O secretário de Segurança do RN, coronel Francisco Araújo, apontou outra mudança: os pensionistas receberão o mesmo salário recebido pelo militar falecido. "Antes, o benefício era reduzido a 70% do valor, mas agora será na integralidade. Essa lei tem três pilares que são paridade, integralidade e simetria", afirmou.
Outro ponto estabelecido pela lei é de que o militar deve entrar na reserva com o mesmo salário recebido quanto estava na ativa. O subsídio do reservista também deve ser reajustado no mesmo momento em que os militares da ativa receberem aumento.
Também foi criado o Fundo de Proteção Social dos Militares (FPSM/RN) vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), que será usado para pagamento dos subsídios.
Solenidade
A lei foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT) nesta terça-feira (28), durante participação dela na solenidade de conclusão do Curso de Aperfeiçoamento de Sargento. Na ocasião, ela anunciou a criação da Diretoria de Proteção Social (DPS), que vai cuidar das atividades relacionadas ao pessoal inativo da corporação e das pensões dos militares.
Fátima Bezerra também anunciou que está sendo providenciado o pagamento das diárias operacionais de dezembro e saudou os 144 formandos, que agora estão aptos a integrar as próximas listas de promoções.
"Esta lei que estamos sancionando hoje, ancorada na paridade, integralidade e simetria, significa dar a vocês aposentadoria digna e justa. Com ela, estamos corrigindo uma injustiça contra os pensionistas porque, até então, eles não ganhavam igual aos que estavam na ativa", disse a governadora.
Por Igor Jácome, g1 RN
29 de DEZEMBRO 2021 - O governo do Rio Grande do Norte publicou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (29) a lei de proteção social dos militares estaduais - uma espécie de regime de previdência dos policiais militares e bombeiros potiguares.
Entre as mudanças, a lei ampliou o tempo de serviço necessário para aposentadoria de 30 para 35 anos de serviço. Além disso, houve aumento da taxa de de contribuição previdenciária que passou de 9,5% para 10,5% para todas as patentes. Até então, os cabos e soldados não pagavam contribuição.
A Lei Complementar 694/2021 institui o Sistema de Proteção Social dos Militares do Rio Grande do Norte seguindo os mesmos parâmetros definidos pela Lei Federal 13.954/2019 - que mudou o sistema de previdência dos militares federais.
De acordo com a nova lei estadual, o gerenciamento dos subsídios dos militares da reserva, bem como dos pensionistas sai do Instituto de Previdência do Estado (Ipern) e passa a ser feito diretamente pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros.
O secretário de Segurança do RN, coronel Francisco Araújo, apontou outra mudança: os pensionistas receberão o mesmo salário recebido pelo militar falecido. "Antes, o benefício era reduzido a 70% do valor, mas agora será na integralidade. Essa lei tem três pilares que são paridade, integralidade e simetria", afirmou.
Outro ponto estabelecido pela lei é de que o militar deve entrar na reserva com o mesmo salário recebido quanto estava na ativa. O subsídio do reservista também deve ser reajustado no mesmo momento em que os militares da ativa receberem aumento.
Também foi criado o Fundo de Proteção Social dos Militares (FPSM/RN) vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), que será usado para pagamento dos subsídios.
Solenidade
A lei foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT) nesta terça-feira (28), durante participação dela na solenidade de conclusão do Curso de Aperfeiçoamento de Sargento. Na ocasião, ela anunciou a criação da Diretoria de Proteção Social (DPS), que vai cuidar das atividades relacionadas ao pessoal inativo da corporação e das pensões dos militares.
Fátima Bezerra também anunciou que está sendo providenciado o pagamento das diárias operacionais de dezembro e saudou os 144 formandos, que agora estão aptos a integrar as próximas listas de promoções.
"Esta lei que estamos sancionando hoje, ancorada na paridade, integralidade e simetria, significa dar a vocês aposentadoria digna e justa. Com ela, estamos corrigindo uma injustiça contra os pensionistas porque, até então, eles não ganhavam igual aos que estavam na ativa", disse a governadora.