21 de ABRIL 2022 - O Ministério Público do Rio Grande do Norte recomendou que a prefeitura de Patu e a Câmara do município da região Oeste potiguar suspendam os efeitos de uma lei que aumentou o salário do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais.
A lei municipal aprovada em 2020 dobrou o salário do prefeito e do vice-prefeito da cidade. De acordo com o MP, a medida seria irregular porque as despesas com pessoal estão acima do limite prudencial e máximo que determinam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei Orgânica Municipal.
Na recomendação, o órgão apontou que os entes da federação têm o dever de controlar e regular suas despesas e receitas, sob pena de desequilíbrio orçamentário e financeiro e, consequentemente, endividamento.
Ainda segundo o MP, a Prefeitura de Patu vem, "sistematicamente", descumprindo os limites máximo e o prudencial, previstos na LRF, apesar de ter sido notificada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) da superação desses limites em 2019, em três oportunidades.
"Ainda há o fato de que o incremento remuneratório ocorreu durante o período vedado por lei complementar federal (nº 173/2020), que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus", informou o MP. A lei federal suspendeu o aumento de salários no poder público até dezembro de 2021, por causa da situação da pandemia.
Na recomendação, o MP considerou que o descumprimento ao que foi recomendado poderá ser entendido como “dolo” para fins de responsabilização por crime funcional e que o órgão adotará as medidas cabíveis, como ajuizamento de ação civil pública e representação do fato à Procuradoria-Geral de Justiça quanto a eventual crime funcional do prefeito.
Ao g1, o prefeito Rivelino Câmara afirmou que foi notificado da recomendação na última terça-feira (19). "Como hoje é feriado e amanhã ponto-facultativo vamos, na próxima semana, sentar com nosso jurídico e definir que posição tomaremos", disse.
Limites ultrapassados
A LRF estabelece que a despesa total com pessoal não pode exceder o percentual de 60% da receita corrente líquida dos município, sendo que a repartição dos limites globais não pode ultrapassar o percentual de 54% para o Executivo.
"Na edição da mencionada lei municipal (nº 482/2020), a despesa total com pessoal do Município de Patu estava em 51,48%. No entanto, nos quadrimestres anteriores e nos seguintes, inclusive, em todas as situações, encontrava-se com as despesas com pessoal acima de 54%", diz o MP.
Ainda de acordo com o MP, e lei prevê que a verificação do cumprimento desses limites deverá ser realizada ao final de cada quadrimestre. E, que, caso a despesa total com pessoal exceda 95% do limite (ou seja, 51,30% do total), é vedado ao chefe do Executivo conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título (salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual).