Crédito da foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Lei das cotas nas universidades públicasPor Carol Siqueira / Agência Câmara
20 de DEZEMBRO 2022 - A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que amplia reserva de vagas em cursos de graduação para pessoas com deficiência e autoriza bolsistas a concorrer nas cotas dos alunos que frequentaram escola pública.
Os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei 1527/19, do deputado Leo Moraes (PODE-RO), com diversas alterações.
O texto aprovado inclui nas cotas de estudantes de escolas públicas - 50% das vagas dos cursos de graduação - os alunos que tenham cursado o ensino médio na rede privada com bolsa acima de 50%.
As vagas remanescentes deste total reservado ao ensino público serão direcionadas aos demais candidatos hipossuficientes, nessa ordem de prioridade: pessoas com deficiência; pretos, pardos e indígenas (na proporção da população da unidade de ensino); estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita; e estudantes egressos do ensino público.
Já os estudantes com deficiência também terão acesso a cotas nas vagas de ampla concorrência, o que não ocorre atualmente. O número de vagas será calculado de acordo com a proporção total de pessoas com deficiência no estado onde está instalada a instituição. Se não forem ocupadas, essas vagas voltarão à ampla concorrência.
A proposta original previa cotas de 5%, que foram ampliadas para 10% no texto aprovado pela Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Essa lógica de reserva de vagas estabelecida pela proposta também será aplicada para acesso às instituições federais de ensino técnico de nível médio.
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
20 de DEZEMBRO 2022 - A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que amplia reserva de vagas em cursos de graduação para pessoas com deficiência e autoriza bolsistas a concorrer nas cotas dos alunos que frequentaram escola pública.
Os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei 1527/19, do deputado Leo Moraes (PODE-RO), com diversas alterações.
O texto aprovado inclui nas cotas de estudantes de escolas públicas - 50% das vagas dos cursos de graduação - os alunos que tenham cursado o ensino médio na rede privada com bolsa acima de 50%.
As vagas remanescentes deste total reservado ao ensino público serão direcionadas aos demais candidatos hipossuficientes, nessa ordem de prioridade: pessoas com deficiência; pretos, pardos e indígenas (na proporção da população da unidade de ensino); estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita; e estudantes egressos do ensino público.
Já os estudantes com deficiência também terão acesso a cotas nas vagas de ampla concorrência, o que não ocorre atualmente. O número de vagas será calculado de acordo com a proporção total de pessoas com deficiência no estado onde está instalada a instituição. Se não forem ocupadas, essas vagas voltarão à ampla concorrência.
A proposta original previa cotas de 5%, que foram ampliadas para 10% no texto aprovado pela Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Essa lógica de reserva de vagas estabelecida pela proposta também será aplicada para acesso às instituições federais de ensino técnico de nível médio.
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Tags:
Câmara dos Deputados
Educação
cotas
universidades
ensino superior
Fonte: De Fato.com