ROTA entrando no Carandiru para conter rebelião — Foto:
Mônica Zarattini/Estadão Conteúdo/Arquivo
23 de DEZEMBRO 2022 - O decreto do indulto de Natal do presidente Jair Bolsonaro (PL), publicado nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial da União, pode perdoar as penas e extinguir as condenações dos policiais militares culpados na Justiça pelo caso conhecido como Massacre do Carandiru.
O g1 ouviu um procurador de Justiça, o promotor do caso e uma ONG de direitos humanos que, apesar de a decisão não ser automática, confirmaram essa possibilidade de extinção das condenações e perdão das penas, e criticaram a decisão presidencial.
A defesa dos agentes da Polícia Militar (PM) que foram condenados ainda não foi localizada para comentar o assunto até a última atualização desta reportagem.
Em 2 de outubro de 1992, 111 presos foram mortos durante invasão da Polícia Militar para conter rebelião no Pavilhão 9 da Casa de Detenção. Atualmente, 69 agentes que atuaram na contenção estão condenados pelos assassinatos de 77 daqueles detentos. Todos respondem pelo crime de homicídio em liberdade.
Segundo o decreto deste ano, estão perdoados agentes de forças de seguranças que foram condenados por crimes ocorridos há mais de 30 anos, mesmo que eles não tenham sido condenados em definitivo na última instância da Justiça.
Por Kleber Tomaz, g1 SP — São Paulo
O g1 ouviu um procurador de Justiça, o promotor do caso e uma ONG de direitos humanos que, apesar de a decisão não ser automática, confirmaram essa possibilidade de extinção das condenações e perdão das penas, e criticaram a decisão presidencial.
A defesa dos agentes da Polícia Militar (PM) que foram condenados ainda não foi localizada para comentar o assunto até a última atualização desta reportagem.
Em 2 de outubro de 1992, 111 presos foram mortos durante invasão da Polícia Militar para conter rebelião no Pavilhão 9 da Casa de Detenção. Atualmente, 69 agentes que atuaram na contenção estão condenados pelos assassinatos de 77 daqueles detentos. Todos respondem pelo crime de homicídio em liberdade.
Segundo o decreto deste ano, estão perdoados agentes de forças de seguranças que foram condenados por crimes ocorridos há mais de 30 anos, mesmo que eles não tenham sido condenados em definitivo na última instância da Justiça.
Por Kleber Tomaz, g1 SP — São Paulo