Psicóloga xinga chef de cozinha no Rio — Foto: Reprodução/TV Glob
31 de MAIO 2023 - Pessoas que cometam os crimes de racismo e homofobia em situação de flagrante devem ser presas pelos agentes públicos que presenciarem o fato. A explicação é do advogado criminalista e mestre em direito penal Lázaro Guilherme.
“O policial militar que está na rua presenciando o crime em flagrante tem o dever de dar voz da prisão em flagrante e encaminhar essa pessoa para a delegacia. O delegado confirma ou não esse flagrante. E pessoas que não sejam agentes públicos, pessoas comuns da sociedade, têm o direito de dar voz de prisão para situações de flagrante”, disse Lázaro Guilherme, professor das universidades PUC-MG e Nilton Paiva.
A questão gerou dúvida depois que a psicóloga Juliana de Almeida Cézar Machado, que proferiu ofensas homofóbicas a funcionários de um restaurante no Rio de Janeiro, passou a responder pelas acusações em liberdade. Ela responde por injúria por preconceito, ameaça e lesão corporal.
Questionada pelo g1, a Polícia Civil alegou que Juliana Machado não foi presa em flagrante porque o primeiro delegado que analisou a situação registrou o caso como lesão corporal (considerado de menor potencial ofensivo). Ainda segundo a polícia, o delito de injúria por preconceito foi observado posteriormente, depois que a situação de flagrante havia terminado.
Por Matheus Rodrigues, g1
Por Matheus Rodrigues, g1