O atraso no IPVA não gera remoção do veículo. Contudo, sem ele, motoristas não
recebem certificado de licenciamento - Foto: Adriano Abreu
10 de JANEIRO 2024 - O atraso no pagamento do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) pode ter consequências diretas na emissão do licenciamento de veículos e, por sua vez, gerar a remoção dos veículos. Isso porque o pagamento do imposto é requisito para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), popularmente conhecido como “documento do carro”. Sem o CRLV em dia, o veículo pode ser apreendido numa blitz ou ação de fiscalização. O assunto tem gerado dúvidas e discussões nas redes sociais nas últimas semanas.
O licenciamento anual possui uma tarifa fixa, cobrada de todos os veículos no Estado e custa R$ 90, independente do ano e modelo do veículo. Já o IPVA é um valor variável de acordo com ano e valor total do veículo, com percentuais variáveis em todos os estados do Brasil. No RN, o percentual é de 3% e pode ser parcelado em até sete vezes.
Recentemente, em 2019, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pode exigir a quitação do pagamento dos tributos, encargos e multas como condição para que o veículo possa circular. O julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2998 foi um pedido do Conselho Federal da OAB, que pedia a impugnação de diversos dispositivos do CTB.
O licenciamento anual possui uma tarifa fixa, cobrada de todos os veículos no Estado e custa R$ 90, independente do ano e modelo do veículo. Já o IPVA é um valor variável de acordo com ano e valor total do veículo, com percentuais variáveis em todos os estados do Brasil. No RN, o percentual é de 3% e pode ser parcelado em até sete vezes.
Recentemente, em 2019, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pode exigir a quitação do pagamento dos tributos, encargos e multas como condição para que o veículo possa circular. O julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2998 foi um pedido do Conselho Federal da OAB, que pedia a impugnação de diversos dispositivos do CTB.
Fonte: Tribuna do Norte.