Drogas e armas apreendidas em Parnamirim (Foto: PM/Divulgação)
22 de FEVEREIRO 2018 - Dois homens e uma mulher que foram presos nesta terça-feira (20) com mais de 150 quilos de drogas foram liberados na audiência de custódia realizada em Natal nesta quarta (21). Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o motivo alegado pelo juiz que decidiu pela soltura foi que, durante o registro flagrante, o delegado que recebeu os suspeitos negou aos advogados deles direitos de manifestação após a prisão.
A ação da polícia, ainda segundo a assessoria de imprensa do TJ, teria tornado ilegal o flagrante. O Ministério Público pediu a ilegalidade, que foi concedida pelo juiz durante a audiência de custódia. Como o flagrante foi considerado ilegal, os três tiveram a prisão relaxada, ou seja, foram liberados.
O delegado Natanion Freitas, responsável pela autuação, disse que que não negou qualquer direito aos advogados. Segundo ele, o que aconteceu foi que os representantes dos suspeitos tentaram interrogar testemunhas do caso na delegacia, e o delegado os impediu. "E registrei isso no flagrante. O inquérito policial é inquisitório, não cabe nele a ampla defesa e o contraditório", argumenta Freitas.
Ainda segundo o delegado, os advogados acompanharam os depoimentos e os suspeitos, quando interrogados, não quiseram se manifestar. "Eu usei doutrinadores, como Guilherme de Souza Nucci (jurista), e também o Código de Processo Penal para explicar o motivo pelo qual eles não podiam interrogar as testemunhas. Apesar de a lei 13.245/16 ter mudado o artigo 7º do Estatuto da OAB, não cabe essa interpretação", acrescenta.
Natanion Freitas disse ainda que lamenta o entendimento do Judiciário que resultou no relaxamento das prisões. "Lamento profundamente. É um desestímulo à atuação das polícias".
A assessoria do TJ informou que o processo sobre a apreensão de drogas será encaminhado a uma das varas da Justiça, e o magistrado que recebê-lo poderá decidir ou não pela prisão dos suspeitos. Caso decida por prendê-los, será expedido um mandado de prisão e os três terão que ser localizados pela polícia para serem detidos.
Apreensão
De acordo com policiais do Batalhão de Choque, mais de 150 quilos de maconha foram encontrados dentro de uma residência, no Parque da Orquídeas, bairro de Emaús, em Parnamirim, cidade da Grande Natal. A droga estava empacotada e dividida em tabletes de um quilo cada um. Os dois homens e a mulher foram presos em flagrante na ocasião.
Ainda segundo a PM, também foram apreendidas duas barras de cocaína, uma balança de precisão, joias e uma quantia em dinheiro. Os suspeitos também estavam com duas armas, uma espingarda e uma pistola de uso restrito das forças armadas. A arma semiautomática estava com um carregador adaptado para fazer rajadas de tiros, e tinha uma mira laser que facilita a localização do possível alvo. Dois veículos que estavam na casa foram levados para averiguação.
NATAL PARNAMIRIM RIO GRANDE DO NORTE
Por Rafael Barbosa, G1 RN
22 de FEVEREIRO 2018 - Dois homens e uma mulher que foram presos nesta terça-feira (20) com mais de 150 quilos de drogas foram liberados na audiência de custódia realizada em Natal nesta quarta (21). Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o motivo alegado pelo juiz que decidiu pela soltura foi que, durante o registro flagrante, o delegado que recebeu os suspeitos negou aos advogados deles direitos de manifestação após a prisão.
A ação da polícia, ainda segundo a assessoria de imprensa do TJ, teria tornado ilegal o flagrante. O Ministério Público pediu a ilegalidade, que foi concedida pelo juiz durante a audiência de custódia. Como o flagrante foi considerado ilegal, os três tiveram a prisão relaxada, ou seja, foram liberados.
O delegado Natanion Freitas, responsável pela autuação, disse que que não negou qualquer direito aos advogados. Segundo ele, o que aconteceu foi que os representantes dos suspeitos tentaram interrogar testemunhas do caso na delegacia, e o delegado os impediu. "E registrei isso no flagrante. O inquérito policial é inquisitório, não cabe nele a ampla defesa e o contraditório", argumenta Freitas.
Ainda segundo o delegado, os advogados acompanharam os depoimentos e os suspeitos, quando interrogados, não quiseram se manifestar. "Eu usei doutrinadores, como Guilherme de Souza Nucci (jurista), e também o Código de Processo Penal para explicar o motivo pelo qual eles não podiam interrogar as testemunhas. Apesar de a lei 13.245/16 ter mudado o artigo 7º do Estatuto da OAB, não cabe essa interpretação", acrescenta.
Natanion Freitas disse ainda que lamenta o entendimento do Judiciário que resultou no relaxamento das prisões. "Lamento profundamente. É um desestímulo à atuação das polícias".
A assessoria do TJ informou que o processo sobre a apreensão de drogas será encaminhado a uma das varas da Justiça, e o magistrado que recebê-lo poderá decidir ou não pela prisão dos suspeitos. Caso decida por prendê-los, será expedido um mandado de prisão e os três terão que ser localizados pela polícia para serem detidos.
Apreensão
De acordo com policiais do Batalhão de Choque, mais de 150 quilos de maconha foram encontrados dentro de uma residência, no Parque da Orquídeas, bairro de Emaús, em Parnamirim, cidade da Grande Natal. A droga estava empacotada e dividida em tabletes de um quilo cada um. Os dois homens e a mulher foram presos em flagrante na ocasião.
Ainda segundo a PM, também foram apreendidas duas barras de cocaína, uma balança de precisão, joias e uma quantia em dinheiro. Os suspeitos também estavam com duas armas, uma espingarda e uma pistola de uso restrito das forças armadas. A arma semiautomática estava com um carregador adaptado para fazer rajadas de tiros, e tinha uma mira laser que facilita a localização do possível alvo. Dois veículos que estavam na casa foram levados para averiguação.
NATAL PARNAMIRIM RIO GRANDE DO NORTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário