Estetoscópio médico (Foto: Marcos Santos/USP Imagens)
04 de JUNHO 2018 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um médico que realizou uma vasectomia no lugar de uma cirurgia de fimose a indenizar o paciente em R$ 62 mil, além de reembolsar o valor pago pela cirurgia.
Segundo o STJ, o paciente tinha 20 anos quando a cirurgia foi realizada na cidade de São Paulo, em 2004. Ele alegou que essa foi a causa do rompimento de seu noivado, devido à impossibilidade de gerar filhos.
A vítima entrou com processo por danos materiais e morais contra o hospital, o plano de saúde e o médico. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já havia condenado os três réus ao pagamento da indenização.
No STJ, no entanto, a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, entendeu que não havia fatos suficientes para estender a responsabilidade do erro médico ao hospital e ao plano de saúde. Dessa forma, o colegiado definiu que o médico deve suportar integralmente o pagamento da indenização fixada na sentença.
Por G1 SP
04 de JUNHO 2018 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um médico que realizou uma vasectomia no lugar de uma cirurgia de fimose a indenizar o paciente em R$ 62 mil, além de reembolsar o valor pago pela cirurgia.
Segundo o STJ, o paciente tinha 20 anos quando a cirurgia foi realizada na cidade de São Paulo, em 2004. Ele alegou que essa foi a causa do rompimento de seu noivado, devido à impossibilidade de gerar filhos.
A vítima entrou com processo por danos materiais e morais contra o hospital, o plano de saúde e o médico. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já havia condenado os três réus ao pagamento da indenização.
No STJ, no entanto, a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, entendeu que não havia fatos suficientes para estender a responsabilidade do erro médico ao hospital e ao plano de saúde. Dessa forma, o colegiado definiu que o médico deve suportar integralmente o pagamento da indenização fixada na sentença.
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