Erro no diagnóstico em exame de HIV por clínica particular gera dever de indenizar gestante


12 de JULHO 2018 - Um erro de diagnóstico na realização de Exame de HIV feito em uma mulher que estava grávida, no ano de 2012, gerou a condenação da Clínica Oitava Rosado Ltda a pagar uma indenização de R$ 10 mil, acrescidos de juros e correção monetária, a título de dano moral. A sentença é do juiz Diego de Almeida Cabral, da 2ª Vara de Assu, que reconheceu o dano moral em decorrência do serviço de diagnóstico defeituoso.

A autora ajuizou ação de indenização por danos morais contra a Clínica Oitava Rosado Ltda, alegando que em 2012 estava grávida e realizou uma séries de exames, dentre eles exame de HIV realizado pelo Posto de Saúde do município de Itajá, o qual apresentou resultado negativo.

Após seis meses de gestação, sua médica indicou que os exames fossem repetidos, mas não conseguiu executá-los naquele Posto de Saúde. Então, ela dirigiu-se à Clínica Oitava Rosado Ltda, localizada em Assu, e realizou todos os exames solicitados, no dia 27 de fevereiro de 2013.

Revelou que, estranhamente, o exame de HIV teve resultado positivo, causando-lhe desespero, principalmente por estar nos meses finais de sua gestação. Assim, realizou novo exame na Clínica LABCLIN, apresentando resultado negativo que, inclusive, repetiu-se em novo estudo.

Denunciou que o exame errôneo lhe causou dano moral por ter ficado suscetível a discriminação social e a comentários maldosos. Por fim, pediu que fosse arbitrada indenização a título de danos morais em quantia a ser arbitrada pelo juízo.

A Clínica Oitava Rosado garantiu que tomou todos os cuidados e procedimentos legais para a realização do exame de HIV da autora, inclusive quanto à efetivação de contraprova.

Disse também que prestou todas informações necessárias quanto à possibilidade de falso-positivo ou falso-negativo, escrevendo no exame: “Nota: Este exame pode, embora raramente, apresentar resultados Falso-positivos ou Falso-negativos, o que é uma característica do método. Quando houver incompatibilidade clínica repetir o exame para confirmação em outra amosta. Somente o seu clínico tem condições de interpretar corretamente estes resultados”.

A Clínica defendeu ainda que não prestou seus serviços de forma defeituosa, tampouco teria ocorrido qualquer humilhação por parte de seus prepostos.

Fonte: Blog do Robson Pires.

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