Justiça enquadra autores de exposição íntima na web na Lei Maria da Penha


02 de JULHO 2018 - O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou um morador de Uberlândia a indenizar em R$ 75 mil sua ex-namorada por divulgação não autorizada de fotos íntimas.

Em Cuiabá (MT), a Justiça concedeu medidas protetivas de urgência a uma jovem de 17 anos que teve um vídeo íntimo publicado em um site pornográfico internacional por seu ex-namorado.

Os casos acima são tratados como violência moral pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e vem recebendo cada vez mais atenção dos operadores de Justiça, pelo número crescente de casos que chegam aos tribunais.

Os vazamentos de imagens íntimas pela Internet têm sido vistos como uma das formas mais recentes e cruéis de violência de gênero, praticada contra meninas e mulheres. No Brasil, os casos, em geral, tramitam nas varas especializadas de violência doméstica, mas não há levantamento que permitam chegar ao número de ocorrência

Fonte: Blog do Robson Pires.

Nenhum comentário:

Postar um comentário