Pacientes que lutam por medicamentos de alto custo enfrentam barreiras para recebê-los mesmo após decisões judiciais


Carmelita Anunciada de Souza tem 81 anos de idade 
e há 12 convive com uma hipertensão pulmonar, 
precisando tomar o remédio Revatio diariamente 
(Foto: Rafael Barbosa/G1)

05 de JULHO 2018 - As histórias de duas pacientes que simbolizam a luta por medicamentos de alto custo no SUS mostram que, mesmo após decisões judiciais favoráveis, ainda há entraves que impedem que os remédios cheguem a quem precisa e na hora certa. Além do tempo da Justiça, há o tempo dos trâmites burocráticos em órgãos de saúde estaduais, como análise de documentos médicos e abertura de licitações para compras dos remédios.

A potiguar Carmelita Anunciada de Souza, de 81 anos, e a mineira Alcirene de Oliveira, que morreu no ano passado, ficaram conhecidas no país porque duas ações sobre os casos delas foram parar no Supremo Tribunal Federal (STF). Esses processos ganharam status especial, o que significa que a decisão serviria de parâmetro para todas as ações semelhantes. Mas não há prazo para o julgamento e, com a morte de uma delas, pode ser que a discussão volte à estaca zero no STF (entenda mais abaixo).

Carmelita Anunciada de Souza, de 81 anos, convive com hipertensão pulmonar há 12 anos e conseguiu em duas instâncias na Justiça o direito de receber um remédio que custa R$ 2,8 mil por mês. Mas, desde 2011, ela enfrenta dificuldades para conseguir os comprimidos com a regularidade que precisa. A família já vai entrar com a quarta ação para que isso aconteça.

A idosa entrou na Justiça pela primeira vez em 2006, depois de ter feito uma cirurgia no coração, para obrigar o Estado a fornecer o medicamento chamado Revatio (nome comercial do citrato de sildenafila). Ele já foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas, na época, não estava na Política Nacional de Medicamentos – ou seja, não estava nos estoques dos SUS.

Esse remédio melhora a capacidade de realizar atividades físicas e diminui a pressão no pulmão. Sem tomá-lo, Carmelita sente mais fortes os efeitos da doença. Cansaço, indisposição, variação de pressão – hora baixa demais, hora alta – e dores nas articulações são parte do cotidiano dela.

Sinezio Mariano de Lima, filho dela, conta que vai mensalmente até a Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat) pedir os remédios. “De 2016 para cá, às vezes faltava em um mês e chegava no outro. Mas nunca demorou tanto quanto agora. Estamos desde o final de 2017 sem o remédio. Vamos lá, e eles dizem que está em falta”, relata.

“Na Unicat eles dizem que estão em processo licitatório para a compra do Revatio, mas nunca chega. Está desde o final do ano passado assim”, afirma Sinezio.

Ele diz que irá pedir novo laudo médico sobre a condição da mãe para entrar na Justiça novamente. Carmelita deposita na Justiça a esperança de garantir o remédio, que lhe traz mais qualidade de vida. “Mas não tenho nada a reclamar, só a ofertar. É assim que eu vivo. A gente vai atrás por causa da necessidade.”

Anos de espera

O caso de Alcirene se juntou à estatística dos que morrem aguardando um medicamento de alto custo. Ela morreu um ano após o STF determinar a compra de um remédio para o tratamento de hiperparatireoidismo secundário em pacientes com doenças renais – quando o mau funcionamento dos rins gera acúmulo do hormônio PTH no corpo.

A briga começou em 2009, quando a paciente entrou na Justiça pedindo acesso ao cloridrato de cinacalcete, vendido sob o nome comercial Mimpara, um medicamento importado que, à época, não tinha registro na Anvisa.

Alcirene de Oliveira faleceu em dezembro de 2017, mas 
recurso extraordinário dela tramita desde 2011 
(Foto: Reprodução/Facebook)

No processo, a paciente anexou laudos indicando o hiperparatireoidismo secundário, excesso de fosfato e cálcio no sangue. O quadro não foi resolvido com medicamentos tradicionais. Buscas na internet mostram que uma caixa do Mimpara hoje custa de R$ 525 (genérico) a R$ 1,2 mil (de referência).

Em nota, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) informou ao G1 que recebeu uma decisão judicial para entregar o remédio a Alcirene em 2009, mas documentação estava incompleta, por isso, pediu complementação, especialmente dos documentos médicos. Depois disso, em 5 de abril de 2010, foi enviado à paciente um telegrama "comunicando da disponibilidade do medicamento".

Ainda segundo a secretaria, em março de 2011, o Estado de Minas Gerais venceu na Justiça uma apelação que reformou a sentença. Isso por conta da falta de registro na Anvisa. "O Estado ficou então desobrigado ao fornecimento do medicamento para a paciente", diz a nota.

Alcirene recorreu, e o caso foi parar no STF naquele ano. Mas foi apenas em junho de 2017 que o ministro relator Marco Aurélio Mello tomou uma decisão provisória sobre o caso (chamada tutela antecipada) e determinou que o governo mineiro fornecesse o remédio, já que o produto tinha sido registrado. O Mimpara foi registrado pela Anvisa em 2013, e o cinecalcete genérico, em 2016.

Ainda assim, não adiantou. A secretaria de Saúde informou que, na ocasião, não havia mais o medicamento em estoque e era preciso fazer um novo processo de aquisição. "Após trâmites internos para finalização e publicidade do processo de compras, o medicamento esteve disponível em 20/11/2017, na dispensação judicial de Juiz de Fora/MG, para a retirada da paciente", afirmou a SES-MG.

Em 9 de dezembro de 2017 – seis anos após a chegada do recurso no STF e um ano após a ordem de comprar o medicamento –, Alcirene Oliveira morreu aos 39 anos sem acesso ao cinacalcete. A morte foi informada ao STF em 19 de junho.

Processo no STF

Agora, caberá ao ministro relator, Marco Aurélio Mello, decidir se arquiva ou dá continuidade ao processo de Alcirene – mesmo que seja apenas para fechar um entendimento do Supremo sobre o tema. O futuro do processo de Carmelita também é incerto, porque está atrelado ao de Alcirene.

O julgamento dos recursos começou em setembro de 2016, mas foi interrompido a pedido do então ministro Teori Zavascki. Com a morte do magistrado, a análise passou às mãos do ministro Alexandre de Moraes, que ainda não devolveu o tema à pauta. Não há data para que o caso seja retomado em plenário.

Como reduzir o tempo de espera?

Salomão Rodrigues Filho, psiquiatra e mebro do Conselho Federal de Medicina (CFM) por Goiás, afirma que as entidades médicas têm firmado parcerias com tribunais e Ministério Públicos, em nível regional, para ajudar na avaliação de cada demanda. Para ele, os esforços ainda não estão à altura do desafio. "Se o Executivo adquirisse esses medicamentos diretamente do fabricante, com um tempo maior, poderia até pagar menos."

"A gente precisa superar as fases burocráticas, para que esses insumos importantes não sejam barrados." Salomão Rodrigues Filho, do CFM

Para resolver o problema a médio e longo prazo, o conselheiro do CFM defende uma ação do governo em duas linhas: de um lado, juntas médicas para "aconselhar" os magistrados nos processos, e de outro, investimento em acordos internacionais para importar tecnologia, comprar lotes maiores e, com isso, diminuir custos.

Embora não seja parte direta nos processos – o governo é representado pela Advocacia-Geral da União (AGU) –, o Ministério da Saúde diz estar fazendo sua parte para ampliar a oferta gratuita de medicamentos. Segundo o ministro, de 2010 a 2018, a Relação Nacional de Medicamentos (Rename) cresceu 98%, passando de 555 para 1.098 itens padronizados.

O Orçamento-Geral da União prevê R$ 19,4 bilhões, em 2018, para a compra de medicamentos. O valor é 9,6% maior que os R$ 17,7 bilhões gastos em 2017.

Além da expansão da lista de medicamentos do SUS, o ministério diz ter criado um "núcleo de judicialização" para lidar com as demandas apresentadas à Justiça. Em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a pasta criou um banco virtual de pareceres médicos e notas técnicas, que podem embasar a análise de juízes sobre casos ligados à medicina.

* Com apuração de Mateus Rodrigues, do G1 DF, e de Roberta Oliveira e Palmira Ribeiro, G1 Zona da Mata.

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Por Rafael Barbosa, G1 RN*

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