ATENÇÃO POPULAÇÃO!!! ABRA O OLHO.


10 de DEZEMBRO 2018 - Fala-se muito em respeito às leis de trânsito, o que um motorista pode e não pode fazer; onde estacionar sem correr o risco de estar cometendo uma infração de trânsito e ser multado, este tipo de coisa, mas será que as leis de trânsito vale pra todos? Vale sim, é por isto que são "LEIS DE TRÂNSITO", e lei é pra ser cumprida; mas a pergunta que esta matéria traz é a seguinte: E os veículos públicos, tipo: Carros de Polícia, Bombeiros, Viaturas de fiscalização de trânsito, Ambulâncias e outrem, podem estacionar em qualquer lugar? Podem. Desde que estejam em serviço de urgência e estejam com suas luzes e sirenes ligadas, mostrando que estão estacionados ali por uma extrema necessidade, pelo menos foi o que eu entendi, ao ler o Artigo 29 do Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA.


Estou escrevendo e publicando esta matéria, com o intuito de chamar a atenção para alguns fatos que acontecem em torno de condutas de  alguns agentes públicos, principalmente os que cito aqui: Os fiscalizadores do Trânsito. 

Observem esta foto.


vejam que este veículo público, uma Viatura da Polícia Rodoviária, foi colocada em um estacionamento de Super Mercado, enquanto o seu agente foi sacar dinheiro em um caixa eletrônico; isso aconteceu em Mossoró, na última Sexta-feira. Bom, na minha opinião, este fato configura-se em infração, levando em consideração que o veiculo é de serviço público, está com suas luzes e sirenes desligadas, indicando que não está ali à trabalho da coletividade, tampouco em caráter urgência. Mas aí você diz: Mas nas regras de Trânsito não tem nada referente à proibição desse tipo de veículo estacionar onde quiser; é verdade, não existe; eu quero apenas levantar a questão para que a população seja melhor esclarecida. Outra questão que aqui levanto, é a seguinte: A boa conduta diz, que veículo público não deve ser usado em benefício próprio, do contrário, configura-se em crime administrativo. Não estou aqui para incriminar ninguém, só acho que a população merece esclarecimentos; afinal de contas, trata-se da coisa pública. Agora, fica à análise do leitor.

Chico Filho.

Veja abaixo o que diz este conteúdo extraído do Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA Art. 29

VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:         

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