Empresas com serviço de delivery devem fornecer máscaras e
álcool em gel para entregadores no RN — Foto: Reprodução/
TV Integração
15 de JUNHO 2020 - As empresas que oferecem serviço de delivery no Rio Grande do Norte estão obrigadas a fornecer álcool em gel 70%, toalhas de papel e máscaras faciais suficientes para serem trocadas a cada 3h aos entregadores a elas vinculados. A determinação está em uma portaria publicada neste domingo (14) pelo Governo do Estado, que visa a evitar o contágio da Covid-19.
De acordo com a determinação, essas empresas, sejam físicas ou plataformas digitais, também precisam disponibilizar locais para que esses profissionais higienizem seus veículos de trabalho, compartimentos de carga e uniformes.
A portaria também diz que é necessário fornecer capas protetoras ou papel filme para as maquinetas de cartão e que, de todo modo, devem ser estimulados os pagamentos por meios digitais.
Com relação à higienização pessoal e também dos equipamentos de trabalho, as empresas devem, ainda segundo a portaria, informar os entregadores sobre os procedimentos, para que realizem corretamente. Outra orientação que deve ser adotada diz respeito a evitar aglomerações desses empregados.
A mesma portaria orienta também quanto à identificação de trabalhadores infectados pelo vírus. Eles devem ser afastados, assim como também os que estiverem com suspeita da doença. Outros empregados que porventura tenham tido contato com os possíveis casos suspeitos e confirmados devem ser informados.
A empresa deve providenciar a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para todos os empregados que contraírem a Covid-19 no exercício de suas atividades.
O governo afirma que o principal objetivo das medidas adicionais é proteger a vida dos trabalhadores de delivery e dos consumidores, evitando o contágio e a transmissão do novo coronavírus.
15 de JUNHO 2020 - As empresas que oferecem serviço de delivery no Rio Grande do Norte estão obrigadas a fornecer álcool em gel 70%, toalhas de papel e máscaras faciais suficientes para serem trocadas a cada 3h aos entregadores a elas vinculados. A determinação está em uma portaria publicada neste domingo (14) pelo Governo do Estado, que visa a evitar o contágio da Covid-19.
De acordo com a determinação, essas empresas, sejam físicas ou plataformas digitais, também precisam disponibilizar locais para que esses profissionais higienizem seus veículos de trabalho, compartimentos de carga e uniformes.
A portaria também diz que é necessário fornecer capas protetoras ou papel filme para as maquinetas de cartão e que, de todo modo, devem ser estimulados os pagamentos por meios digitais.
Com relação à higienização pessoal e também dos equipamentos de trabalho, as empresas devem, ainda segundo a portaria, informar os entregadores sobre os procedimentos, para que realizem corretamente. Outra orientação que deve ser adotada diz respeito a evitar aglomerações desses empregados.
A mesma portaria orienta também quanto à identificação de trabalhadores infectados pelo vírus. Eles devem ser afastados, assim como também os que estiverem com suspeita da doença. Outros empregados que porventura tenham tido contato com os possíveis casos suspeitos e confirmados devem ser informados.
A empresa deve providenciar a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para todos os empregados que contraírem a Covid-19 no exercício de suas atividades.
O governo afirma que o principal objetivo das medidas adicionais é proteger a vida dos trabalhadores de delivery e dos consumidores, evitando o contágio e a transmissão do novo coronavírus.
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