Juiz autoriza transfusão de sangue a paciente com suspeita de
Covid-19 após família negar medida por 'crença religiosa' —
Foto: Rogério Aderbal/G1
16 de JUNHO 2020 - A Justiça autorizou um hospital de Goiânia a realizar transfusão sanguínea em um paciente internado com suspeita de Covid-19 após a família vetar o procedimento por "motivo de crença religiosa". A vítima está em coma em um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Cabe recurso.
O G1 tentou contato com o Hospital Promed, onde o paciente está internado, por telefone, entre às 8h20 e 8h45 desta terça-feira (16), mas as ligações não foram atendidas. A família do homem não foi localizada até a publicação desta reportagem.
A decisão, de 5 de junho, é do juiz Sandro Cássio de Melo Fagundes, da 28ª Vara Cível, e atende a um pedido da própria unidade de saúde.
O hospital alegou que, por conta da situação do paciente, a equipe médica prescreveu a transfusão "em razão de seu grave quadro de anemia, que, se não for realizada com urgência, poderá levá-lo a óbito".
O magistrado, em seu despacho, destacou que o direito à liberdade religiosa é resguardado pela Constituição, mas não se sobrepõe a outros direitos fundamentais, "como o direito à vida e à saúde".
Além disso, narra o juiz, por o paciente estar em coma, "não possui plenas faculdades mentais" para deliberar sobre sua preferência pela liberdade religiosa ou pela própria vida.
Por Sílvio Túlio, G1 GO
16 de JUNHO 2020 - A Justiça autorizou um hospital de Goiânia a realizar transfusão sanguínea em um paciente internado com suspeita de Covid-19 após a família vetar o procedimento por "motivo de crença religiosa". A vítima está em coma em um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Cabe recurso.
O G1 tentou contato com o Hospital Promed, onde o paciente está internado, por telefone, entre às 8h20 e 8h45 desta terça-feira (16), mas as ligações não foram atendidas. A família do homem não foi localizada até a publicação desta reportagem.
A decisão, de 5 de junho, é do juiz Sandro Cássio de Melo Fagundes, da 28ª Vara Cível, e atende a um pedido da própria unidade de saúde.
O hospital alegou que, por conta da situação do paciente, a equipe médica prescreveu a transfusão "em razão de seu grave quadro de anemia, que, se não for realizada com urgência, poderá levá-lo a óbito".
O magistrado, em seu despacho, destacou que o direito à liberdade religiosa é resguardado pela Constituição, mas não se sobrepõe a outros direitos fundamentais, "como o direito à vida e à saúde".
Além disso, narra o juiz, por o paciente estar em coma, "não possui plenas faculdades mentais" para deliberar sobre sua preferência pela liberdade religiosa ou pela própria vida.
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