Decreto oficializa suspensão das aulas presenciais até fim do ano
na rede pública do RN — Foto: TV Globo
19 de SETEMBRO 2020 - O governo publicou um decreto que oficializa a suspensão das aulas presenciais na rede pública de ensino do Rio Grande do Norte até o fim de 2020. O documento não estipula um prazo para retomada das aulas em 2021. Além disso, o decreto permite o retorno das aulas presenciais nas escolas privadas de todo o estado a partir de 5 de outubro. As aulas presenciais foram suspensas em março por causa da pandemia do coronavírus.
Em Natal o retorno das aulas presenciais foi autorizado pelo prefeito Álvaro Dias no dia 10 de setembro e as aulas foram retomadas em algumas escolas no dia 14.
De acordo com decreto estadual publicado neste sábado (19), a prorrogação da suspensão das aulas não implica, necessariamente, na prorrogação do calendário escolar, "que poderá ser cumprido mediante estratégias de ensino de forma não presenciais".
O decreto determina ainda que a prorrogação da suspensão das aulas presenciais não poderá impor prejuízos ao calendário acadêmico dos estudantes, "especialmente daqueles que estão cursando o último ano do ensino fundamental e do ensino médio, incluindo a educação de jovens e adultos, devendo ser assegurado o cumprimento da carga horária por meio de estratégias alternativas de ensino a fim de garantir a certificação dos estudantes".
A publicação informa que a criação e implementação de medidas alternativas para garantir menor desvantagem, danos, ou possíveis prejuízos aos estudantes em decorrência da suspensão das aulas presenciais compete à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC) e às Secretarias Municipais de Educação.
Escolas particulares e faculdades
A retomada das aulas presenciais nas escolas privadas e nas instituições de ensino superior estão autorizadas a partir de 5 de outubro. O decreto determina que devem ser mantidas atividades não presenciais para "alunos, professores e funcionários que se encontrem no grupo de risco, que coabitem com integrantes do grupo de risco e para aqueles cujos responsáveis optarem pela modalidade não presencial".
Por G1 RN
19 de SETEMBRO 2020 - O governo publicou um decreto que oficializa a suspensão das aulas presenciais na rede pública de ensino do Rio Grande do Norte até o fim de 2020. O documento não estipula um prazo para retomada das aulas em 2021. Além disso, o decreto permite o retorno das aulas presenciais nas escolas privadas de todo o estado a partir de 5 de outubro. As aulas presenciais foram suspensas em março por causa da pandemia do coronavírus.
Em Natal o retorno das aulas presenciais foi autorizado pelo prefeito Álvaro Dias no dia 10 de setembro e as aulas foram retomadas em algumas escolas no dia 14.
De acordo com decreto estadual publicado neste sábado (19), a prorrogação da suspensão das aulas não implica, necessariamente, na prorrogação do calendário escolar, "que poderá ser cumprido mediante estratégias de ensino de forma não presenciais".
O decreto determina ainda que a prorrogação da suspensão das aulas presenciais não poderá impor prejuízos ao calendário acadêmico dos estudantes, "especialmente daqueles que estão cursando o último ano do ensino fundamental e do ensino médio, incluindo a educação de jovens e adultos, devendo ser assegurado o cumprimento da carga horária por meio de estratégias alternativas de ensino a fim de garantir a certificação dos estudantes".
A publicação informa que a criação e implementação de medidas alternativas para garantir menor desvantagem, danos, ou possíveis prejuízos aos estudantes em decorrência da suspensão das aulas presenciais compete à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC) e às Secretarias Municipais de Educação.
Escolas particulares e faculdades
A retomada das aulas presenciais nas escolas privadas e nas instituições de ensino superior estão autorizadas a partir de 5 de outubro. O decreto determina que devem ser mantidas atividades não presenciais para "alunos, professores e funcionários que se encontrem no grupo de risco, que coabitem com integrantes do grupo de risco e para aqueles cujos responsáveis optarem pela modalidade não presencial".
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