Aplicação vacina Covid-19 em Natal Rio Grande do Norte RN
vacinação — Foto: Rennê Carvalho
31 de MARÇO 2021 - O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei nº 10.860, que estabelece multa de R$ 10 a R$ 20 mil para quem furar a fila da campanha de vacinação contra a Covid-19. O projeto foi aprovado em fevereiro pela Assembleia Legislativa por unanimidade.
De acordo com a lei, a penalidade será aplicada para a pessoa responsável pela aplicação da vacina, ou seu superior hierárquico, como também para a própria pessoa que se vacinou estando fora do grupo de prioridade estabelecido pelo plano de vacinação.
A norma, publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (31), ainda estabelece o dobro da pena caso o infrator seja funcionário ou agente público.
“O RN precisava dessa medida para pôr fim a uma conduta gravíssima, que coloca em risco a saúde das pessoas que têm vacinação prioritária por pertencer a grupos mais vulneráveis. A multa será um instrumento pertinente para tanto”, argumentou o autor da lei, deputado Hermano Morais (PSB).
A multa será aplicada sem prejuízo civil ou penal, mediante procedimento administrativo pelo órgão estadual competente. Os valores recolhidos serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde.
Por G1 RN
31 de MARÇO 2021 - O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei nº 10.860, que estabelece multa de R$ 10 a R$ 20 mil para quem furar a fila da campanha de vacinação contra a Covid-19. O projeto foi aprovado em fevereiro pela Assembleia Legislativa por unanimidade.
De acordo com a lei, a penalidade será aplicada para a pessoa responsável pela aplicação da vacina, ou seu superior hierárquico, como também para a própria pessoa que se vacinou estando fora do grupo de prioridade estabelecido pelo plano de vacinação.
A norma, publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (31), ainda estabelece o dobro da pena caso o infrator seja funcionário ou agente público.
“O RN precisava dessa medida para pôr fim a uma conduta gravíssima, que coloca em risco a saúde das pessoas que têm vacinação prioritária por pertencer a grupos mais vulneráveis. A multa será um instrumento pertinente para tanto”, argumentou o autor da lei, deputado Hermano Morais (PSB).
A multa será aplicada sem prejuízo civil ou penal, mediante procedimento administrativo pelo órgão estadual competente. Os valores recolhidos serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde.
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