RN volta a ter toque de recolher a partir desta segunda (5); veja regras

Forças de segurança do estado vão dar apoio aos municípios na 
fiscalização do toque de recolher - foto de arquivo — Foto: Elisa 
Elsie

05 de ABRIL 2021 - A partir desta segunda-feira (5) volta a valer o toque de recolher em todo o Rio Grande do Norte das 20h às 6h, de segunda a sábado, e integralmente aos domingos e feriados.

A medida está prevista no decreto publicado na última quinta (1º) que autorizou também a volta do funcionamento do comércio. O toque de recolher fica em vigor até 16 de abril.

Entenda o que pode e o que não pode funcionar com o novo decreto do governo do RN

De acordo com o decreto, em qualquer horário de incidência do toque de recolher, os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza e prestadores de serviço poderão funcionar exclusivamente por sistema de entrega (delivery), drive-thru e take away.

A fiscalização do cumprimento do toque de recolher deverá ser realizada pelos municípios, com apoio das forças de segurança pública, como Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar.

“Ainda estamos vivendo dias difíceis, com índices muito altos de contaminação pela Covid-19. E a nossa missão, como sempre, é garantir o que determina o decreto, priorizando um trabalho preventivo e de caráter educativo”, enfatizou o titular da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, coronel Francisco Araújo Silva.

Não se aplicam as medidas de toque de recolher às seguintes atividades:

serviços públicos essenciais;

serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;

farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;

supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher;

atividades de segurança privada;

serviços funerários;

petshops, hospitais e clínicas veterinária;

serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;

atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe;

correios, serviços de entregas e transportadoras;

oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;

oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;

oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;

serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;

lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;

postos de combustíveis e distribuição de gás;

hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;

atividades de agências de emprego e de trabalho temporário; XIX – lavanderias; XX – atividades financeiras e de seguros;

imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis; XXII – atividades de construção civil;

serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;

prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;

atividades industriais;

serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;

serviços de transporte de passageiros;

serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;

cadeia de abastecimento e logística.

Por G1 RN

Nenhum comentário:

Postar um comentário