Forças de segurança do estado vão dar apoio aos municípios na
fiscalização do toque de recolher - foto de arquivo — Foto: Elisa
Elsie
05 de ABRIL 2021 - A partir desta segunda-feira (5) volta a valer o toque de recolher em todo o Rio Grande do Norte das 20h às 6h, de segunda a sábado, e integralmente aos domingos e feriados.
A medida está prevista no decreto publicado na última quinta (1º) que autorizou também a volta do funcionamento do comércio. O toque de recolher fica em vigor até 16 de abril.
Entenda o que pode e o que não pode funcionar com o novo decreto do governo do RN
De acordo com o decreto, em qualquer horário de incidência do toque de recolher, os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza e prestadores de serviço poderão funcionar exclusivamente por sistema de entrega (delivery), drive-thru e take away.
A fiscalização do cumprimento do toque de recolher deverá ser realizada pelos municípios, com apoio das forças de segurança pública, como Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar.
“Ainda estamos vivendo dias difíceis, com índices muito altos de contaminação pela Covid-19. E a nossa missão, como sempre, é garantir o que determina o decreto, priorizando um trabalho preventivo e de caráter educativo”, enfatizou o titular da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, coronel Francisco Araújo Silva.
Não se aplicam as medidas de toque de recolher às seguintes atividades:
serviços públicos essenciais;
serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;
farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher;
atividades de segurança privada;
serviços funerários;
petshops, hospitais e clínicas veterinária;
serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;
atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe;
correios, serviços de entregas e transportadoras;
oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;
oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;
oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;
serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;
lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;
postos de combustíveis e distribuição de gás;
hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
atividades de agências de emprego e de trabalho temporário; XIX – lavanderias; XX – atividades financeiras e de seguros;
imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis; XXII – atividades de construção civil;
serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;
prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
atividades industriais;
serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;
serviços de transporte de passageiros;
serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;
cadeia de abastecimento e logística.
Por G1 RN
05 de ABRIL 2021 - A partir desta segunda-feira (5) volta a valer o toque de recolher em todo o Rio Grande do Norte das 20h às 6h, de segunda a sábado, e integralmente aos domingos e feriados.
A medida está prevista no decreto publicado na última quinta (1º) que autorizou também a volta do funcionamento do comércio. O toque de recolher fica em vigor até 16 de abril.
Entenda o que pode e o que não pode funcionar com o novo decreto do governo do RN
De acordo com o decreto, em qualquer horário de incidência do toque de recolher, os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza e prestadores de serviço poderão funcionar exclusivamente por sistema de entrega (delivery), drive-thru e take away.
A fiscalização do cumprimento do toque de recolher deverá ser realizada pelos municípios, com apoio das forças de segurança pública, como Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar.
“Ainda estamos vivendo dias difíceis, com índices muito altos de contaminação pela Covid-19. E a nossa missão, como sempre, é garantir o que determina o decreto, priorizando um trabalho preventivo e de caráter educativo”, enfatizou o titular da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, coronel Francisco Araújo Silva.
Não se aplicam as medidas de toque de recolher às seguintes atividades:
serviços públicos essenciais;
serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;
farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher;
atividades de segurança privada;
serviços funerários;
petshops, hospitais e clínicas veterinária;
serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;
atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe;
correios, serviços de entregas e transportadoras;
oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;
oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;
oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;
serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;
lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;
postos de combustíveis e distribuição de gás;
hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
atividades de agências de emprego e de trabalho temporário; XIX – lavanderias; XX – atividades financeiras e de seguros;
imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis; XXII – atividades de construção civil;
serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;
prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
atividades industriais;
serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;
serviços de transporte de passageiros;
serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;
cadeia de abastecimento e logística.
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