20 de MAIO 2021 - Empregadores e gestores foram pegos desprevenidos na última quinta-feira 13, quando foi sancionada a Lei 14.151/2021, que determina o afastamento imediato de gestantes do trabalho presencial, sem prejuízo à remuneração e pelo tempo que durar a crise sanitária da Covid-19.
A legislação recebeu diversas críticas de juristas pela simplicidade com que foi redigida, pois não esclarece como deve ser tratada a questão diante de colaboradoras que não possam realizar seus trabalhos de forma remota e quais as consequências por descumprimento da nova lei.
Anna Karenina Dantas, sócia da Rui Cadete Consultores, aponta algumas soluções enquanto a legislação não é aprimorada. “Algumas alternativas podem ser pensadas nesse momento, como a concessão das férias, compensação com banco de horas ou atribuir algumas outras atividades de trabalho para a gestante, desde que estejam no escopo do seu contrato”, sugere a contadora.
“Em caso de trabalho incompatível com home office, a gestante também pode ser transferida para cargos ou funções que possam ser realizadas à distância, desde que não tragam prejuízo de qualquer natureza para a gestante”, orienta Anna Karenina.
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Fonte: Redação Agora RN
Foto: Freepik
Fonte: RN Política em Dia.
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