Beijo gay em formatura da PM-DF: coronel da reserva é condenado a pagar R$ 25 mil de indenização após 'comentário homofóbico'

Beijo gay em formatura de PMs causa polêmica no DF — Foto: 
Arquivo pessoal

26 de NOVEMBRO 2021 - O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o tenente-coronel Ivon Correa, da reserva da Polícia Militar (PMDF), a pagar R$ 25 mil, por danos morais, ao soldado Henrique Harrison da Costa, após "comentários homofóbicos".

As declarações ocorreram depois que Henrique publicou uma foto beijando o então namorado, ao lado de duas colegas lésbicas, durante uma formatura da corporação (relembre abaixo), em janeiro de 2020. A decisão da 7ª Vara Cível de Brasília é de primeira instância e ainda cabe recurso.

Em um áudio, que circulou em grupos de troca de mensagens da PM, o militar da reserva dizia que a demonstração de afeto foi "uma avacalhação" e "frescura". Ele afirmou ainda que os colegas gays "não se criam" e que a corporação foi "irreversivelmente maculada" por conta dos beijos no evento.

Após o caso ganhar repercussão, o coronel alegou que não divulgou a gravação, mas "apenas manifestou sua opinião em conversa particular". O g1 tenta contato com a defesa do policial e aguarda um posicionamento da corporação sobre o caso.

'É apenas um beijo'

De acordo com a decisão do juiz Pedro Matos de Arruda, que julgou o processo, na foto que teria "destruído a reputação" da PMDF, não há representação de sexualidade, de lasciva, de ato libidinoso qualquer.

"É, de fato, apenas um beijo. E não há por que percutir tão negativamente por um ato que não põe a PMDF ao escárnio público", decidiu o magistrado.

Na sentença, o juiz julgou procedente o pedido formulado para condenar o réu ao pagamento de R$ 25 mil a título de compensação por danos morais.

"Se o réu tem o direito de manifestar o seu pensamento, o autor tem o direito de ter sua honra resguardada. A implicação de que ele não merece estar na corporação por mostrar-se gay configura a ilicitude, pois viola direito igualmente assentado na Constituição da República: o dever de não-discriminação pela orientação sexual", concluiu o magistrado.

Por Brenda Ortiz, g1 DF

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