PENSÃO PARA FAMÍLIAS DE APOSENTADOS VÍTIMAS DA COVID-19 SERÁ ANALISADA PELO SENADO
22 de NOVEMBRO 2021 - Pelo texto de Zenaide, o recebimento da pensão especial dependerá do atestado de óbito, ou, na forma do regulamento, de outro documento que comprove que a causa da morte tenha sido covid-19. A família que atender aos critérios fará jus a pensão especial, que terá valor igual ao da aposentadoria da vítima e duração equivalente à expectativa de sobrevida nacional. Além disso, haverá pagamento ao familiar adulto que habitava no domicílio da vítima. A pensão será reajustada nas mesmas datas e índices dos benefícios da Previdência Social.
O benefício só será recebido por famílias que não receberiam a pensão por morte, e será válido para aqueles que perderam parentes durante a pandemia inteira, inclusive antes da vigência da lei. O regulamento disporá sobre o pagamento quando não houver familiar habitando no domicílio do aposentado quando este tiver sido vitimado pela doença.
A senadora frisa que muitos idosos com comorbidades vieram a óbito em decorrência da doença. “Sabemos que a covid-19 é mais perversa com os idosos e aqueles com comorbidades, e por isso tantos aposentados brasileiros — inclusive os que se aposentaram por invalidez — sucumbiram com a doença. Suas famílias precisam de proteção”, afirma Zenaide ao justificar a proposta.
Fonte: Agência Senado
Foto: Jefferson Rudy
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário