24 de NOVEMBRO 2021 - Os ministros do Supremo Tribunal Federal devem julgar hoje, no plenário, um recurso que discute a constitucionalidade de uma lei do município de Marília (SP) que exige a substituição de sacos e sacolas plásticas por material biodegradável. O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão valerá para casos semelhantes.
O recurso a ser analisado foi apresentado pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo contra um acórdão do Tribunal de Justiça do estado que considerou inconstitucional a lei municipal, por ser resultado de um projeto apresentado por vereador, quando deveria ter sido uma iniciativa da Prefeitura.
Segundo o TJ, o estado de São Paulo já editou normas relativas à proteção ambiental sem dispor sobre a obrigação ou a proibição do uso de sacolas plásticas, nem diferenciando umas das outras, e “descabe aos municípios imiscuírem-se na edição de linha diversa, como o fez o Município de Marília”.
No recurso, o procurador-geral de Justiça alega que o município tem competência administrativa e legislativa para promover a defesa do meio ambiente e zelar pela saúde dos indivíduos, e que a lei declarada inconstitucional pelo TJ-SP visa à defesa do meio ambiente e do consumidor.
Fonte: O Antagonista
Foto: Fernanda Carvalho
O recurso a ser analisado foi apresentado pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo contra um acórdão do Tribunal de Justiça do estado que considerou inconstitucional a lei municipal, por ser resultado de um projeto apresentado por vereador, quando deveria ter sido uma iniciativa da Prefeitura.
Segundo o TJ, o estado de São Paulo já editou normas relativas à proteção ambiental sem dispor sobre a obrigação ou a proibição do uso de sacolas plásticas, nem diferenciando umas das outras, e “descabe aos municípios imiscuírem-se na edição de linha diversa, como o fez o Município de Marília”.
No recurso, o procurador-geral de Justiça alega que o município tem competência administrativa e legislativa para promover a defesa do meio ambiente e zelar pela saúde dos indivíduos, e que a lei declarada inconstitucional pelo TJ-SP visa à defesa do meio ambiente e do consumidor.
Fonte: O Antagonista
Foto: Fernanda Carvalho
Fonte: RN Política em Dia.
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