Ex-prefeita e ex-secretário de cidade do RN são condenados a mais de 9 anos de prisão por desvio de recursos públicos

Fraudes foram cometidas pela ex-prefeita e ex-secretário de 
finanças de Baraúnas em 2014. — Foto: Reprodução/ Prefeitura 
de Baraúna.

17 de JANEIRO 2022 - A ex-prefeita da cidade de Baraúna e o ex-secretário de finanças do município, além de dois empresários, foram condenados pela Justiça Federal a 9 anos e 6 meses de prisão por desvio de recursos públicos na compra de fardamentos escolares. Eles ainda deverão pagar multa.

De acordo com as investigações e a denúncia do Ministério Público Federal, a então prefeita da cidade, Antônia Luciana da Costa Oliveira, e o secretário de finanças, Adjano Bezerra da Costa, participaram de um esquema iniciado logo que ela assumiu a prefeitura, após a cassação do prefeito anterior, em 2014.

Até a última atualização desta reportagem, o g1 não conseguiu contato com as defesas da ex-prefeita, Antônia Luciana da Costa Oliveira e do ex-secretário de finanças, Adjano Bezerra da Costa.

Segundo o MPF, as investigações tiveram início a partir do trabalho do Ministério Público do Estado (MPRN) e contaram com auxílio da Controladoria Geral da União (CGU) e da Polícia Federal.

A prefeita foi alvo de uma operação do MPF que investigava crime de improbidade administrativa na Prefeitura de Baraúna, no ano de 2016. Na ocasião, ela foi afastada do cargo.

Segundo o MPF, a então prefeita decretou Estado de Emergência no Município, sob a alegação de instabilidade financeira e administrativa. “A partir daí promoveu uma série de licitações e dispensas de licitação irregulares”, destacou o MPF.

Entre elas, a que resultou no pagamento de R$ 174 mil a uma empresa que fabricava fardamentos escolares. Outras duas empresas enviaram orçamentos, no entanto, de acordo com o MPF, se tratavam de firmas de fachada.

A empresa que teria vencido a licitação, embora existisse, não possuía local e equipamentos necessários para a confecção dos uniformes, apontaram as investigações. O MPF informou que a empresa recebeu os R$ 174 mil em julho de 2014, sem nunca ter entregue uma única peça de roupa.

Ainda conforme o MPF, o então secretário municipal "acabou por comprar, pessoalmente, os fardamentos em uma empresa pernambucana, por R$ 44 mil, praticamente quatro vezes menos que o valor pago”.

O juiz Orlan Donato, autor da sentença que condenou os acusados, concordou com o argumento apresentado pelo procurador da República Aécio Tarouco, de que não haveria necessidade de urgência para a compra dos uniformes.

"Os fardamentos adquiridos não são gêneros de primeira necessidade, tal como aquisição de água e perecíveis, por ocasião de uma seca ou enchente”, destacou o Juiz.

Acusados

O MPF apontou que a prefeita não só ratificou a dispensa de licitação, como autorizou a contratação ilegal da empresa e assinou os principais documentos que integraram as fraudes, em conjunto com o então secretário.

Já o secretário emitiu os empenhos, solicitou despesas e realizou os pagamentos sem a devida comprovação de entrega dos produtos, além de, posteriormente, ter negociado pessoalmente a compra do fardamento com outra empresa.

Os dois empresários envolvidos no esquema forneceram propostas, certidões, notas fiscais, recibos e todos os demais documentos utilizados para encobrir a contratação ilegal.

Pena

A Justiça determinou ainda que os envolvidos dividam entre si, após o trânsito em julgado da ação, o pagamento de R$ 225 mil, como forma de ressarcimento dos danos provocados aos cofres públicos. O valor é equivalente ao repasse feito à empresa, corrigido até fevereiro de 2019.

O juiz de primeira instância absolveu os acusados dos crimes de falsidade ideológica e dispensa indevida de licitação, entendendo que ambos os crimes já foram “absorvidos” pelo de desvio de recursos públicos.

O procurador Aécio Tarouco, porém, apresentou uma apelação solicitando que esses crimes sejam considerados no cálculo da pena, de modo a aumentá-la.

A ação penal tramita na Justiça Federal e os réus poderão responder em liberdade, já que ainda cabem recursos. Caso mantida a pena, eles passarão a cumpri-la em regime inicialmente fechado.

Por g1 RN

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