Governadoria do RN em Natal — Foto: Augusto César
Gomes/G1
05 de JANEIRO 2022 - Crianças e adolescentes que se tornaram órfãos em consequência da Covid-19 no Rio Grande do Norte deverão receber um auxílio financeiro de R$ 500 dentro do programa RN Acolhe, sancionado pelo governo do estado nesta terça-feira (4). A Lei que institui o benefício foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (5).
Responsável pela execução do programa, a Secretaria de Estado do Trabalho, Habitação e Ação Social (Sethas) iniciou a busca para identificar os órfãos. Até esta terça-feira (4), 95 municípios responderam ao cadastramento e 33 deles identificaram 66 crianças e adolescentes que se encaixam nas regras do benefício.
De acordo com o governo, a previsão é de que o pagamento do benefício seja iniciado em fevereiro aos menores já identificados.
Além do Rio Grande do Norte, outros cinco estados do Nordeste já sancionaram leis instituindo programas de proteção: Sergipe, Pernambuco, Paraíba, Maranhão e Piauí - estes dois últimos já estão pagando os benefícios.
"O RN Acolhe é instrumento de amparo às crianças e aos adolescentes em situação de orfandade e objetiva contribuir para a garantia do direito à vida e à saúde, bem como para o acesso à alimentação, educação e lazer", afirmou a governadora Fátima Bezerra (PT) durante a sanção da lei.
A governadora ainda ressaltou que os beneficiários devem estar matriculados na rede pública de ensino e cadastrados na atenção básica de saúde e programas de vacinação. "Estamos dando proteção social e garantindo o direito das crianças a vacinas que representam direito à vida", declarou.
Maioridade
A nova Lei institui o programa RN Acolhe que atenderá os beneficiários até os 18 anos. O valor deve ser corrigido monetariamente a cada ano, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a partir do exercício fiscal de 2023.
No ato de sanção da Lei, Fátima Bezerra também assinou uma portaria que cria o Grupo de Trabalho com a finalidade de regulamentar e implantar o Programa Estadual de Proteção às Crianças e aos Adolescentes Órfãos de Vítimas da Covid-19. A lei também cria um conselho gestor do programa que será composto por representantes de secretarias e conselhos estaduais.
Em 2022, primeiro ano de vigência do programa, o governo estima investir R$ 679.000 com recursos próprios do Orçamento Geral do Estado (OGE).
Como funciona o programa
A Sethas realiza busca nos municípios para identificar os órfãos da covid-19 no RN – o cadastramento é feito de forma contínua.
95 municípios responderam à Sethas até o momento.
33 municípios identificaram 66 crianças órfãs da covid-19 no RN.
A previsão é de que o pagamento do benefício seja iniciado em fevereiro aos 66 órfãos já identificados.
Terão direito ao benefício crianças e adolescentes com orfandade bilateral ou em família monoparental.
Os beneficiários devem ter domicílio fixado no RN há pelo menos um ano antes da orfandade.
Orfandade bilateral: quando ambos os pais, biológicos ou por adoção, faleceram, sendo, pelo menos um deles, em razão da covid-19.
Orfandade em família monoparental: quando a família do beneficiado é formada por somente um dos pais, biológico ou por adoção, e este faleceu em razão da covid-19.
Serão beneficiários da renda assistencial, tanto as crianças e adolescentes que estejam sob cuidado de família substituta quanto as que estejam em acolhimento institucional, desde que satisfaçam as condições exigidas por esta Lei e por sua regulamentação.
Por g1 RN
05 de JANEIRO 2022 - Crianças e adolescentes que se tornaram órfãos em consequência da Covid-19 no Rio Grande do Norte deverão receber um auxílio financeiro de R$ 500 dentro do programa RN Acolhe, sancionado pelo governo do estado nesta terça-feira (4). A Lei que institui o benefício foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (5).
Responsável pela execução do programa, a Secretaria de Estado do Trabalho, Habitação e Ação Social (Sethas) iniciou a busca para identificar os órfãos. Até esta terça-feira (4), 95 municípios responderam ao cadastramento e 33 deles identificaram 66 crianças e adolescentes que se encaixam nas regras do benefício.
De acordo com o governo, a previsão é de que o pagamento do benefício seja iniciado em fevereiro aos menores já identificados.
Além do Rio Grande do Norte, outros cinco estados do Nordeste já sancionaram leis instituindo programas de proteção: Sergipe, Pernambuco, Paraíba, Maranhão e Piauí - estes dois últimos já estão pagando os benefícios.
"O RN Acolhe é instrumento de amparo às crianças e aos adolescentes em situação de orfandade e objetiva contribuir para a garantia do direito à vida e à saúde, bem como para o acesso à alimentação, educação e lazer", afirmou a governadora Fátima Bezerra (PT) durante a sanção da lei.
A governadora ainda ressaltou que os beneficiários devem estar matriculados na rede pública de ensino e cadastrados na atenção básica de saúde e programas de vacinação. "Estamos dando proteção social e garantindo o direito das crianças a vacinas que representam direito à vida", declarou.
Maioridade
A nova Lei institui o programa RN Acolhe que atenderá os beneficiários até os 18 anos. O valor deve ser corrigido monetariamente a cada ano, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a partir do exercício fiscal de 2023.
No ato de sanção da Lei, Fátima Bezerra também assinou uma portaria que cria o Grupo de Trabalho com a finalidade de regulamentar e implantar o Programa Estadual de Proteção às Crianças e aos Adolescentes Órfãos de Vítimas da Covid-19. A lei também cria um conselho gestor do programa que será composto por representantes de secretarias e conselhos estaduais.
Em 2022, primeiro ano de vigência do programa, o governo estima investir R$ 679.000 com recursos próprios do Orçamento Geral do Estado (OGE).
Como funciona o programa
A Sethas realiza busca nos municípios para identificar os órfãos da covid-19 no RN – o cadastramento é feito de forma contínua.
95 municípios responderam à Sethas até o momento.
33 municípios identificaram 66 crianças órfãs da covid-19 no RN.
A previsão é de que o pagamento do benefício seja iniciado em fevereiro aos 66 órfãos já identificados.
Terão direito ao benefício crianças e adolescentes com orfandade bilateral ou em família monoparental.
Os beneficiários devem ter domicílio fixado no RN há pelo menos um ano antes da orfandade.
Orfandade bilateral: quando ambos os pais, biológicos ou por adoção, faleceram, sendo, pelo menos um deles, em razão da covid-19.
Orfandade em família monoparental: quando a família do beneficiado é formada por somente um dos pais, biológico ou por adoção, e este faleceu em razão da covid-19.
Serão beneficiários da renda assistencial, tanto as crianças e adolescentes que estejam sob cuidado de família substituta quanto as que estejam em acolhimento institucional, desde que satisfaçam as condições exigidas por esta Lei e por sua regulamentação.
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