Código “Sinal Vermelho”, de combate à violência doméstica, é aprovado na Câmara de Natal (RN)


24 de MARÇO 2022 - Com o objetivo de fortalecer a rede de apoio às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, a Câmara Municipal de Natal (RN) acatou, durante a sessão ordinária dessa quarta-feira (23), o Projeto de Lei n° 128/2021 apresentado pelo Vereador Aldo Clemente (PDT) que institui o Programa de Cooperação e o Código “Sinal Vermelho”. Constitui um instrumento de combate e prevenção à violência contra a mulher, por meio do qual a vítima sinaliza e efetiva o pedido de socorro e ajuda expondo a mão aberta com uma marca em seu centro, na forma de um “X”, se possível, na cor vermelha, que pode ser feito com caneta, batom ou outro material acessível.

Os colaboradores de farmácias, drogarias, repartições públicas e instituições privadas, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas comerciais, administração de shopping center, supermercados e similares, em funcionamento em todo o Município do Natal, ao atender uma mulher que apresente na palma da mão o sinal descrito. Aprovado em segunda discussão, o PL segue agora para sanção ou veto do Executivo.

“Em decorrência do isolamento social ao longo da pandemia, essa violência contra a mulher ficou ainda mais grave. As medidas protetivas concedidas às mulheres em meio à pandemia tiveram um crescimento de 22,7%. Diante dessa conjuntura, propostas de combate à violência doméstica têm surgido em diversos segmentos sociais no Brasil. Assim, nossa proposta legislativa promove a ampliação dos participantes capazes de receber esse pedido de socorro e ajuda das mulheres, passando a incluir além das farmácias e drogarias, as repartições públicas e privadas e outros estabelecimentos, como supermercados”, explicou o vereador Aldo Clemente.

Também em segunda discussão, os parlamentares deram parecer favorável a uma matéria encaminhada pelo vereador Robson Carvalho (PDT) sobre a obrigatoriedade do agressor a reparar o custo de tratamento do animal vítima de maus tratos no âmbito do município de Natal. As penalidades impostas nesta Lei não isentam o infrator da responsabilidade civil ou criminal.

Fonte: Blog Robson Pires.

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