Edu Andrade/Ministério da Economia
06 de ABRIL 2022 - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter nesta terça-feira (5) uma ação penal contra o ex-ministro do Desenvolvimento Regional Rogério Marinho (PL-RN) por peculato (apropriação de bem público).
O caso envolve a suposta contratação de funcionários fantasmas na Câmara Municipal de Natal, entre 2005 e 2007 – período em que ocupou a presidência da Casa Legislativa.
A investigação começou a partir de uma lista apreendida durante uma operação policial. O documento trazia cerca de 900 pessoas que teriam cargos na Câmara. Cada nome tinha ao lado o nome do suposto padrinho.
Os ministros julgaram um recurso da defesa de Marinho que pedia o encerramento da ação penal. Os advogados argumentaram que a denúncia oferecida pelo Ministério Público não tinha fundamento e que Marinho foi acusado sem a individualização de sua conduta, sendo denunciado apenas por ser o presidente da Câmara de Vereadores.
Por unanimidade, a Sexta Turma rejeitou o recurso. Os ministros seguiram o voto da relatora, Laurita Vaz. A ministra defendeu que a denúncia do Ministério Público tem os elementos necessários para que a acusação seja analisada.
Laurita Vaz leu diversos trechos da acusação indicando que Marinho teria participação no suposto esquema.
Segundo a ministra, “os fatos expostos demonstram que o denunciado Rogério Marinho causou prejuízo ao erário mediante inserção e manutenção de servidores fantasmas na folha de pagamento”.
“Como se vê a denúncia apresenta os elementos para tipificação do crime e demonstra o envolvimento do recorrente com os fatos delituosos. A peça acusatória relata que na qualidade de presidente teria realizado ajuste para inclusão na folha de pagamento para inserção de pessoas que não tinham vínculo”, afirmou.
A ministra ressaltou que não estava reconhecendo a culpa do ex-ministro e que seria “prematuro” encerrar as investigações. “Não se estar a afirmar a responsabilidade penal do recorrente. Nem é o momento. É inegável que o conjunto probatório é suficiente”.
O ministro Olindo Menezes disse que a acusação era frágil, mas concordou com a continuidade da apuração. “A denúncia não chega a ser inepta, mas tem grande fraqueza. Essa questão no âmbito político de parlamentares indicarem... pode não ser republicano. Isso não quer dizer que esses servidores recebam sem trabalhar. Existe aquela figura do assessor que trabalha nas bases. A denúncia é bastante fraca. Isso vai ser auferido na instrução”.
Por Márcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília
06 de ABRIL 2022 - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter nesta terça-feira (5) uma ação penal contra o ex-ministro do Desenvolvimento Regional Rogério Marinho (PL-RN) por peculato (apropriação de bem público).
O caso envolve a suposta contratação de funcionários fantasmas na Câmara Municipal de Natal, entre 2005 e 2007 – período em que ocupou a presidência da Casa Legislativa.
A investigação começou a partir de uma lista apreendida durante uma operação policial. O documento trazia cerca de 900 pessoas que teriam cargos na Câmara. Cada nome tinha ao lado o nome do suposto padrinho.
Os ministros julgaram um recurso da defesa de Marinho que pedia o encerramento da ação penal. Os advogados argumentaram que a denúncia oferecida pelo Ministério Público não tinha fundamento e que Marinho foi acusado sem a individualização de sua conduta, sendo denunciado apenas por ser o presidente da Câmara de Vereadores.
Por unanimidade, a Sexta Turma rejeitou o recurso. Os ministros seguiram o voto da relatora, Laurita Vaz. A ministra defendeu que a denúncia do Ministério Público tem os elementos necessários para que a acusação seja analisada.
Laurita Vaz leu diversos trechos da acusação indicando que Marinho teria participação no suposto esquema.
Segundo a ministra, “os fatos expostos demonstram que o denunciado Rogério Marinho causou prejuízo ao erário mediante inserção e manutenção de servidores fantasmas na folha de pagamento”.
“Como se vê a denúncia apresenta os elementos para tipificação do crime e demonstra o envolvimento do recorrente com os fatos delituosos. A peça acusatória relata que na qualidade de presidente teria realizado ajuste para inclusão na folha de pagamento para inserção de pessoas que não tinham vínculo”, afirmou.
A ministra ressaltou que não estava reconhecendo a culpa do ex-ministro e que seria “prematuro” encerrar as investigações. “Não se estar a afirmar a responsabilidade penal do recorrente. Nem é o momento. É inegável que o conjunto probatório é suficiente”.
O ministro Olindo Menezes disse que a acusação era frágil, mas concordou com a continuidade da apuração. “A denúncia não chega a ser inepta, mas tem grande fraqueza. Essa questão no âmbito político de parlamentares indicarem... pode não ser republicano. Isso não quer dizer que esses servidores recebam sem trabalhar. Existe aquela figura do assessor que trabalha nas bases. A denúncia é bastante fraca. Isso vai ser auferido na instrução”.
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