Adriano Abreu
Aparelho faz revista através de escaneamento corporal. Advogados também terão limite de 30 minutos em atendimentos
De acordo com a pasta, o novo procedimento de segurança é uma resposta a uma prática descoberta no Complexo Penitenciário de Alcaçuz, onde advogados teriam sido interceptados levando bilhetes de lideranças do crime organizado para comparsas que estão longe da prisão. Sem celulares, o “correio” de bilhetes de papel seria o método adotado pelos detentos para manter o controle de atividades criminosas de dentro da penitenciária, utilizando os advogados como “ponte”. Neste ano, segundo dados da Seap, foram prestados 8.126 atendimentos jurídicos presenciais e 1.926 consultas virtuais.
A secretaria informou que, com exceção do Complexo Penal Dr. João Chaves (Feminino), Centro de Detenção Provisória de Parnamirim (Feminino), Centro de Triagem e Hospital de Custódia, todas as cadeias, complexos e penitenciárias do Estado possuem aparelho de body scan. Nas unidades de pequeno porte onde não há o equipamento, a revista é feita com o auxílio de uma porta detectora de metais.
O protocolo aplicado pela Seap teve rápida repercussão entre as entidades representativas envolvidas. A regulamentação teve respaldo do Conselho Penitenciário do Estado (Copen/RN) e do Sindicato dos Policiais Penais (Sindppen/RN), mas contou com protesto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN), que discorda da rigidez da medida. O órgão diz que a revista fere o livre exercício da profissão dos bacharéis e o direito constitucional de defesa do cidadão, mas informou que apura o caso na Comissão de Ética.
O presidente do Conselho, procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, disse que a utilização do escâner corporal nos advogados respeita as prerrogativas constitucionais dos advogados. “O atual regimento interno do sistema penitenciário estadual determina que todos os visitantes se submetam à revista. A medida da Seap, portanto, não representa qualquer novidade com relação aos advogados. Nos presídios federais, como o de Mossoró, todos passam por detectores de metais, incluindo não só os advogados, mas também os defensores públicos, procuradores e o próprio juiz corregedor”, pontua Ronaldo Chaves.
A presidente do Sinddpen/RN, Vilma Batista, também comentou a medida. Segundo ela, a revista dos advogados, bem como a limitação no tempo do atendimento, contribuem para a manutenção do controle penitenciário e preserva a segurança dos policiais penais. Batista diz que o crime organizado “está sempre se reinventando” para buscar novas formas de atuação e que enfraquecer os meios de comunicação entre os integrantes é crucial para que o Estado não volte a vivenciar cenas como as do massacre de Alcaçuz, em janeiro de 2017.
“Essa é a nossa preocupação, manter a ordem no sistema prisional, até porque nós trabalhamos muito, nos arriscamos muito para conseguir retomar o controle do sistema penitenciário do Estado. Hoje nós somos exemplo em nível de Brasil e nós não podemos perder isso. Consideramos essa medida, que veio até tardiamente, como muito importante. Isso dá mais segurança para todos, inclusive preserva o trabalho dos verdadeiros advogados, que prestam um serviço essencial. A gente lamenta que profissionais adotem essa postura e entrem para o lado do crime, colocando em risco a população e manchando a profissão”, destaca.
O sindicato da categoria reforçou o posicionamento em nota. “Recentemente, somente no Presídio Rogério Coutinho Madruga, no
Complexo de Alcaçuz, foram registradas 10 ocorrências de advogados que tentaram burlar a segurança, levando mensagens com ordens criminosas de fora para dentro das unidades e vice-versa, colocando em risco os procedimentos das unidades prisionais, bem como os profissionais da segurança pública e deixando a sociedade ainda mais vulnerável”.
Segundo a Administração Penitenciária, foram contabilizadas 25 pessoas em estrutura organizada e com divisões de tarefas, típica de organizações criminosas.
OAB discorda
O material apreendido no sistema penitenciário foi encaminhado à Polícia Civil e ao Ministério Público para ser objeto de investigação. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN) também recebeu as informações, mas discordou das recomendações da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), tanto que entrou com um mandado de segurança no fim de semana e conseguiu, parcialmente, seu objetivo. Em paralelo a isso, abriu processo na sua comissão de ética a fim de apurar o caso. Em caso de comprovação, o profissional pode ter o direito de advogar suspenso.
O presidente da entidade, Aldo Medeiros, ressaltou que o direito à defesa é superior a qualquer excesso ou desvio de conduta de um profissional do Direito. “Entendemos que essa recomendação vem para dificultar o direito à defesa. Se tiver acontecido algum caso relatado, foi um fato isolado. Estamos apurando no âmbito da advocacia, mas isso não é pretexto para negar prerrogativas da profissão”, declarou.
Fonte: Tribuna do Norte.
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