A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da
União
O dispositivo vetado por Bolsonaro foi incluído durante votação do projeto no Senado Federal e foi mantido pela Câmara dos Deputados. O risco era de que o financiamento das políticas podia ser difícil de ser cumprido.
"Em que pese o mérito da proposta, a proposição legislativa contraria o interesse público, ao permitir a criação de despesa pública de caráter continuado, diferente das medidas temporárias aprovadas nos outros artigos da mesma proposição", defendeu o Ministério da Economia, ao mencionar o veto. A pasta disse ainda que a medida poderia ocasionar "desequilíbrios financeiros", se sancionada.
Comandado por Paulo Guedes, o ministério também justificou que pretende manter as mesmas disponibilidades financeiras para o custeio dos mínimos constitucionais da saúde e da educação e do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), na comparação com os níveis anteriores à nova lei.
A lei sancionada por Jair Bolsonaro foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quinta-feira (23). Com a alteração, os estados vão ter que implementar um texto de 17% ou 18%, dependendo da localidade, em suas alíquotas de ICMS sobre combustíveis, energia, telecomunicações e transporte, itens tidos como essenciais.
Fonte: Tribuna do Norte.
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