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Segundo a nota divulgada pelo TJ-SC , a Corregedoria-Geral da Justiça instaurou um pedido de providências na esfera administrativa para a realizar a apuração dos fatos. O documento esclarece, ainda, que o processo está sob segredo de Justiça, dado que envolve uma menor de idade, e que o órgão não vai manifestar mais informações sobre o caso.
De acordo com a matéria do The Intercept Brasil , a mãe acompanhou a criança até o serviço médico do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, associado a (Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para realizar o aborto com 22 semanas e dois dias. Mas como as normas do hospital permitiriam o procedimento somente até a 20ª semana de gestação, foi solicitada uma autorização judicial, embora as duas normas não estejam asseguradas na lei.
Durante a audiência, Joana Ribeiro Zimmer, integrante da 1ª Vara Cível de Tijucas, afirmou que o aborto após a 20º semana de gestação correponde a uma autiorização para o homicídio. A juíza também questionou se a criança, violentada quando tinha 10 anos de idade, poderia esperar mais um tempo antes de abortar.
De acordo com juristas, tanto o comportamento da médica quanto do hospital não apresentam respaldo legal. "O Código Penal não cita um prazo para a realização do aborto legal nos casos previstos em lei. Não fala em semanas. Isso não existe. Essas interpretações são invenções de instituições médicas. Qualquer mulher que passou por um estupro tem esse direito", diz a advogada criminalista Tania Maria de Oliveira, coordenação executiva da ABJD (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia).
Em relação às questões médicas, os riscos à vida da vítima estão relacionados com a duração da gestação, além dos procedimentos de parto e pós-parto a que uma criança de 11 anos será submetida. O descolamento de placenta e sangramento provocados pelo trabalho de parto prematuro e atonia uterina (falta de contrações do útero) após o nascimento do bebê foram alguns dos problemas citados pelos médicos.
Fonte: Tribuna do Norte.
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