A mudança entrou em vigor em março deste ano, valendo apenas para chamadas originadas de números de telefone celular.
O prefixo é de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo, a prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas. Empresas que solicitam doação ou que fazem cobrança foram consideradas exceções e não precisarão fazer uso do código.
Além disso, os consumidores podem pedir às operadoras o bloqueio das chamadas. Segundo a Anatel, as operadoras deverão realizar o bloqueio preventivo caso o consumidor peça.
Atenção a fraudes
Mas a agência ressalta que é preciso ficar atento a fraudes. "Muitas dessas chamadas são objeto de fraude, utilizam números de telecomunicações que não foram atribuídos pela Anatel e burlam o sistema de numeração público definido pela Agência, prática conhecida como spoofing", alerta.
Segundo o órgão, a quantidade de ligações feitas com esses números não atribuídos aumentou seis vezes em 2022.
Ao receber uma chamada de telemarketing que não comece com 0303, a Anatel aconselha que o consumidor entre em contato com a operadora para denunciar o número.
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