Adriano Abreu
Pela decisão de Mendonça, os Estados terão de cobrar o ICMS
para todos os combustíveis com base na média de preços dos
últimos 60 meses
23 de JUNHO 2022 - O Rio Grande do Norte e mais dez estados protocolaram uma ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a lei complementar 192, que mudou as regras de incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para os combustíveis. Eles recorrem após a decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que unifica o cálculo do imposto para todos os combustíveis - diesel, gasolina, etanol, gás e biodiesel.
Aprovada em março de 2022, em uma tentativa do governo e do Congresso Nacional de diminuir o preço da gasolina e do diesel e, assim, o impacto disso nas campanhas eleitorais, a LC mudou diferentes pontos na cobrança de ICMS sobre o combustível, mas nem todos incomodaram os governadores. Os pontos questionados no STF foram a uniformização da alíquota cobrada, a mudança na forma de cálculo (artigo 7), e a proibição de alterar mais de uma vez por ano a alíquota de ICMS.
Fonte: Tribuna do Norte.
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