Confira o que está vedado aos agentes públicos até 31 de dezembro em virtude das eleições

11 de JULHO 2022 - Para as Candidatas e os Candidatos a algum dos cargos em disputa nas Eleições Gerais de 2022 e para os agentes públicos em geral, desde o dia 02 de julho (sábado) – data que marca o prazo de três meses que antecedem o dia do primeiro turno –, passou a vigorar diversas restrições contidas na legislação eleitoral e na Resolução TSE nº 23.674/2021, que estabelece o calendário eleitoral. As vedações valem até a posse dos eleitos em outubro (1º de janeiro de 2023) e afetam, entre outras áreas, a gestão de pessoal na esfera pública, a transferência de recursos entre entes da federação e a publicidade governamental.

Gestão de pessoal e transferência de recursos

Segundo a norma, a partir do dia 02 de julho até a posse dos eleitos em outubro, fica proibida a transferência voluntária de recursos entre a União, estados e municípios, sob pena de nulidade, exceto se for para cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento com cronograma prefixado, ou, ainda, para atender a situações de emergência ou calamidade pública. Ficam vedados também quaisquer atos de gestão de pessoal na Administração Pública, como nomeações, demissões sem justa causa, remoções, transferências ou exonerações.

As exceções são: nomeações de aprovados em concursos públicos homologados até essa data; nomeações e exonerações de cargos em comissão ou confiança; designação ou dispensa de funções de confiança; e nomeações ou exonerações no Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais ou conselhos de contas e órgãos da Presidência da República.

Também não entram nessa regra as nomeações ou contratações de servidores para serviços públicos essenciais, desde que autorizado pelo chefe do Poder Executivo, e transferências ou remoções de militares, policiais civis e agentes penitenciários.

Fonte: Blog Robson Pires.

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