Ministério Público denuncia psicóloga por abandono de filho e maus-tratos de 22 cachorros em Mossoró

Divulgação/MP
Residência onde foram encontrados o jovem e os 22 cães

28 de JULHO 2022 - O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) realizou denúncia contra uma psicóloga que foi autuada em flagrante no dia 23 de março deste ano por manter um adolescentee e 22 cachorros em situação de abandono em uma casa localizada em Mossoró, Região Oeste do estado. A acusada, de 43 anos, chegou a ser presa, mas foi liberada no dia seguinte, após audiência de custódia.

De acordo com o processo insaturado pelo MP, as razões para a denúncia da psicóloga somam o confinamento dos animais em um ambiente insalubre, na ausência de comida e água, além do abandono do filho de 14 anos no local, o deixando vulnerável a doenças e outros riscos contra sua integridade. A situação foi constatada no início deste ano quando a Polícia Militar foi informada sobre o caso na residência, na rua Professora Maria Dolores de Andrade, no bairro Abolição II, em Mossoró. Ao chegar no local, se deparou com o jovem e os animais em situação degradante.

Os atos cometidos pela acusada contra os 22 cães se enquadram nos crimes descritos no artigo 32, da Lei Nº 9.605, do Código Penal, referente a prática de abuso, maus-tratos e mutilação de animais, sejam eles silvestres, domésticos, nativos ou exóticos. Pela lei, a pena para essas ações é detenção de três a um ano, além de multa. Quando se trata de gatos e cachorros, especificamente, a prisão leva o período de dois a cinco anos. Já quando ocorre a morte do animal, a punição é aumentada de um sexto a um terço.

Quanto ao abandono do jovem, filho da psicóloga, o crime está descrito e encontra amparo legal no artigo 133, do Decreto de Lei nº 2.848, ligado ao abandono de incapaz. Nesse caso, a pena pode variar de seis meses a três anos. Caso o responsável pelo crime seja parente, cônjuge, tutor ou curador da vítima. Além disso, a denúncia instaurada prevê que seja fixado um valor mínimo para reparação dos danos morais coletivos cometidos pela mulher.

Fonte: Tribuna do Norte.

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