TSE diz que não é responsável pela distribuição de propaganda
REPRODUÇÃO /TSEA informação foi dada após a Corte ter exonerado o servidor Alexandre Gomes Machado. A medida ocorre depois da entrega de um relatório com denúncias feitas pela campanha de Jair Bolsonaro (PL) de que o candidato à reeleição teria sido prejudicado ao ter menos inserções em rádio do que seu adversário, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A propaganda eleitoral em rádio e televisão é regulamentada pela resolução 23.610, do TSE. São as emissoras que devem se planejar para ter acesso às mídias gravadas pelos partidos e candidatos e divulgá-las de acordo com as regras.
Para isso, os canais de rádio e TV devem manter contato com o pool de emissoras, que se encarrega do recebimento das mídias encaminhadas pelos partidos, em formato digital, e da geração de sinal dos programas eleitorais.
Fonte: R7
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