TSE diz que não é responsável pela distribuição de propaganda eleitoral; entenda como funciona

TSE diz que não é responsável pela distribuição de propaganda

REPRODUÇÃO /TSE

26 de OUTUBRO 2022 - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou, nesta quarta-feira (26), que não realiza a distribuição de propaganda eleitoral de candidatos. As inserções para rádio e televisão devem ser encaminhadas ao pool de emissoras, e os veículos devem se planejar para acessar as mídias e cumprir a legislação na divulgação do material.

A informação foi dada após a Corte ter exonerado o servidor Alexandre Gomes Machado. A medida ocorre depois da entrega de um relatório com denúncias feitas pela campanha de Jair Bolsonaro (PL) de que o candidato à reeleição teria sido prejudicado ao ter menos inserções em rádio do que seu adversário, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Procurado pela reportagem, o TSE não informou se o servidor tem relação com a denúncia apresentada por Bolsonaro. A Corte Eleitoral disse apenas que vem realizando alterações gradativas em sua equipe desde que Alexandre de Moraes assumiu a presidência.

Como ocorre a propaganda eleitoral?

A propaganda eleitoral em rádio e televisão é regulamentada pela resolução 23.610, do TSE. São as emissoras que devem se planejar para ter acesso às mídias gravadas pelos partidos e candidatos e divulgá-las de acordo com as regras.

Para isso, os canais de rádio e TV devem manter contato com o pool de emissoras, que se encarrega do recebimento das mídias encaminhadas pelos partidos, em formato digital, e da geração de sinal dos programas eleitorais.

Fonte: R7

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