A decisão foi da 14ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte após uma ação do Ministério Público Federal do RN (MPF-RN) e ainda cabe recurso.
De acordo com a decisão, o homem utilizou documento falso de aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida) para solicitar o reconhecimento de diploma de medicina do Paraguai perante a Universidade Federal no Rio Grande do Norte (UFRN).
Em nota, a UFRN disse que realiza a revalidação dos diplomas “utilizando o resultado do Revalida, que é um exame de responsabilidade do governo federal”. “Nesse sentido, a instituição de ensino recebe da gestão federal o nome dos candidatos aprovados. Em caso de suspeita de fraude, a universidade encaminha as informações aos órgãos competentes (Ministério Público e Polícia Federal) para averiguar a veracidade dos dados repassados pelos revalidandos“, disse.
Fonte: Jornal O Mossoroense.
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