Projeto segue para sanção presidencial
16 de DEZEMBRO 2022 - O plenário do Senado aprovou hoje (15) um projeto de lei que facilita a localização de doadores cadastrados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome). O projeto pretende possibilitar que os gestores do registro e os hemocentros requisitem a órgãos públicos os dados de contato de doadores e parentes. O projeto segue para sanção presidencial.
A proposta altera a Lei 11.930/09 para estabelecer que as ações, atividades e campanhas publicitárias devem envolver órgãos públicos e entidades privadas. O objetivo é informar e orientar sobre os procedimentos para o cadastro de doadores e a importância da doação de medula óssea para salvar vidas.
Uma emenda ao projeto determinou que o prazo para atendimento de todas as informações seja de três dias, prazo que será contado a partir da data de recebimento da requisição. No caso de descumprimento, haverá multa diária de 1 a 100 salários mínimos por dia de atraso além de punições nas esferas administrativa, civil e penal.
16 de DEZEMBRO 2022 - O plenário do Senado aprovou hoje (15) um projeto de lei que facilita a localização de doadores cadastrados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome). O projeto pretende possibilitar que os gestores do registro e os hemocentros requisitem a órgãos públicos os dados de contato de doadores e parentes. O projeto segue para sanção presidencial.
A proposta altera a Lei 11.930/09 para estabelecer que as ações, atividades e campanhas publicitárias devem envolver órgãos públicos e entidades privadas. O objetivo é informar e orientar sobre os procedimentos para o cadastro de doadores e a importância da doação de medula óssea para salvar vidas.
Uma emenda ao projeto determinou que o prazo para atendimento de todas as informações seja de três dias, prazo que será contado a partir da data de recebimento da requisição. No caso de descumprimento, haverá multa diária de 1 a 100 salários mínimos por dia de atraso além de punições nas esferas administrativa, civil e penal.
Fonte: Tribuna do Norte.
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