Os noivos argumentaram na Justiça que a indenização é “pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade”.
O documento foi validado pela juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, titular da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, que autorizou a inclusão da cláusula de multa no contrato.
O documento foi validado pela juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, titular da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, que autorizou a inclusão da cláusula de multa no contrato.
Segundo a magistrada, embora para muitos soe estranha esta condição, os casais têm autonomia para decidir o conteúdo do acordo, desde que não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o pacto antenupcial é um “contrato elaborado antes do casamento, no qual os noivos estabelecem as regras que vão vigorar durante a constância da união, como as repercussões econômicas em um possível término do relacionamento”.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o pacto antenupcial é um “contrato elaborado antes do casamento, no qual os noivos estabelecem as regras que vão vigorar durante a constância da união, como as repercussões econômicas em um possível término do relacionamento”.
Fonte: G1
Fonte: Blog do João Moacir.
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