“A compreensão da FEMURN fundamenta-se no vácuo legislativo que coloca em risco a aplicação do reajuste supracitado, pois se baseia em critérios relacionados à Lei Federal n.º 11.494/2007 (conhecida popularmente como Lei do antigo FUNDEB), a qual foi expressamente revogada pela Lei Federal n.º 14.113/2020 (conhecida popularmente como Lei do Novo FUNDEB)”, explicou em nota,
De acordo com o presidente Luciano Santos, as prefeituras municipais já enfrentam dificuldades para complementar a folha de pagamento da educação. Com o novo reajuste de 4.420,55 reais, ficaria inviável, segundo a Federação, cumprir com as metas fiscais em diversas áreas da administração pública.
“O reconhecimento da classe dos professores e de todos os profissionais da educação é devida e justa, entretanto é preciso que se tenha sensatez em compreender quais as receitas públicas que poderão abarcar com esse aumento na folha de pagamento. O pior cenário é o esgotamento financeiro de cada Município que, em suma, pode representar em salários e obrigações diversas em atraso”, esclareceu.
No fim, a FEMURN pede que os municípios tenham mais critérios para a definição sobre os novos reajustes salariais dos professores, inclusive usando os aspectos inflacionários e a responsabilidade fiscal de cada cidade.
“Portanto, a FEMURN recomenda aos municípios que sejam cautelosos e criteriosos nas análises particulares para definirem as políticas a serem adotadas de reajustes salarial dos professores, inclusive considerando os aspectos inflacionários e a responsabilidade fiscal de cada município, visto que não estão obrigados a conceder o reajuste mencionado, bem como vislumbrando a necessidades da busca contínua do equilíbrio das contas públicas.”
Leia a nota na íntegra:
Fonte: Blog do Robson Pires.
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