André Barbeiro, do R7*
Cachorro para adoção na Cosap
REPRODUÇÃO/ COSAPAs leis 9.605, de 1998, e 14.064, de 2020, preveem que praticar ato de abuso, maus-tratos, ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou não do Brasil, podem dar de 2 a 5 anos de prisão, além de multas e a perda da possibilidade da guarda do pet.
"Hoje, aquele que é pego cometendo maus-tratos e abuso contra animais, tratando de cães e gatos, poderá ser preso em flagrante", diz Ana Paula Vasconcelos, diretora jurídica do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, em entrevista ao RPet.
Fonte: R7
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