Levantamento foi realizado pela distribuidora com base em dados do primeiro
semestre deste ano
01 de SETEMBRO 2023 - Mais de 29 mil clientes da Neoenergia Cosern correm o risco de perder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) por desatualização do cadastro social nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS). O benefício, concedido pelo Governo Federal, isenta em até 100% o valor da fatura de energia elétrica.
Nas faturas emitidas mensalmente, de acordo com a Cosern, está sendo informado ao cliente a data limite em que essa atualização deverá ser feita para não perder o benefício.
Para garantir a Tarifa Social, a pessoa precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social mais próximo da residência para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal. Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS.
O desconto na fatura isenta em 100% o valor da fatura de energia elétrica para indígenas e quilombolas, e em até 65% para consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais. A porcentagem não é acumulativa.
Nas faturas emitidas mensalmente, de acordo com a Cosern, está sendo informado ao cliente a data limite em que essa atualização deverá ser feita para não perder o benefício.
Para garantir a Tarifa Social, a pessoa precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social mais próximo da residência para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal. Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS.
O desconto na fatura isenta em 100% o valor da fatura de energia elétrica para indígenas e quilombolas, e em até 65% para consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais. A porcentagem não é acumulativa.
Fonte: Tribuna do Norte.
Nenhum comentário:
Postar um comentário