Maria Vitória nasceu sem os membros e trata uma escoliose. — Foto: Arquivo pessoal
11 de OUTUBRO 2023 - A cearense Naíde Sales denuncia uma companhia aérea após ter passado por um momento que julga 'humilhante' na sexta-feira (6) com a filha de oito anos que sofre de escoliose e não possui as pernas e os braços desde que nasceu.
A pequena Maria Vitória embarcou em um aeroporto de São Paulo com a mãe após viagem para tratamento de saúde no estado. As duas, que são naturais da cidade de Reriutaba, interior do Ceará, voltavam para casa quando tudo aconteceu.
Já estavam no avião, quando duas funcionárias explicaram à mãe que a criança não poderia voar no colo da mãe. Já que Vitória não consegue sentar, as três deveriam desembarcar. A avó da menina também estava no voo.
Em nota, a GOL disse que elas não puderam embarcar por questões de segurança.
'Infelizmente não foi possível que a criança usasse o cinto de maneira que sua Segurança durante todo o voo estivesse garantida. Conforme o que rege o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) em seu artigo 121, também não é permitido que crianças com dois anos completos ou mais viajem no colo de um adulto. Durante um voo, numa ocorrência de turbulência mais severa ou numa desaceleração, por exemplo, o uso do cinto de segurança é a forma mais eficaz para se evitar graves acidentes a bordo", disse a companhia.
A família só conseguiu voltar ao Ceará porque outra companhia aérea cedeu o assento. Vitória voltou nos braços da mãe.
Por g1 CE
A pequena Maria Vitória embarcou em um aeroporto de São Paulo com a mãe após viagem para tratamento de saúde no estado. As duas, que são naturais da cidade de Reriutaba, interior do Ceará, voltavam para casa quando tudo aconteceu.
Já estavam no avião, quando duas funcionárias explicaram à mãe que a criança não poderia voar no colo da mãe. Já que Vitória não consegue sentar, as três deveriam desembarcar. A avó da menina também estava no voo.
Em nota, a GOL disse que elas não puderam embarcar por questões de segurança.
'Infelizmente não foi possível que a criança usasse o cinto de maneira que sua Segurança durante todo o voo estivesse garantida. Conforme o que rege o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) em seu artigo 121, também não é permitido que crianças com dois anos completos ou mais viajem no colo de um adulto. Durante um voo, numa ocorrência de turbulência mais severa ou numa desaceleração, por exemplo, o uso do cinto de segurança é a forma mais eficaz para se evitar graves acidentes a bordo", disse a companhia.
A família só conseguiu voltar ao Ceará porque outra companhia aérea cedeu o assento. Vitória voltou nos braços da mãe.
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