Transferências foram realizadas durante período de duração do relacionamento.
Foto: Arquivo TN
30 de OUTUBRO 2023 - De forma unânime, os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJRN) negaram recurso de apelação cível interposto por uma mulher que acusa um homem com o qual manteve um relacionamento amoroso de cometer o crime conhecido como estelionato sentimental. Para a Justiça de segundo grau, que manteve sentença de primeira instância, as provas levadas ao processo judicial não demonstraram a prática do ilícito. A informação foi divulgada pelo TJRN nesta segunda-feira (30).
Consta nos autos que a autora da ação judicial se relacionou com o réu por aproximadamente dois anos, com a realização de diversas transferências bancárias para a conta-corrente dele, tendo este utilizado os recursos para manutenção de relacionamento com antiga convivente.
Ao julgar o caso, a 2ª Vara da Comarca de Macaíba proferiu sentença julgando improcedente os pedidos iniciais, o que fez com que ela recorresse ao Tribunal de Justiça a fim de ser reconhecido o estelionato sentimental, considerando sua fragilidade, diante das manipulações do réu.
Consta nos autos que a autora da ação judicial se relacionou com o réu por aproximadamente dois anos, com a realização de diversas transferências bancárias para a conta-corrente dele, tendo este utilizado os recursos para manutenção de relacionamento com antiga convivente.
Ao julgar o caso, a 2ª Vara da Comarca de Macaíba proferiu sentença julgando improcedente os pedidos iniciais, o que fez com que ela recorresse ao Tribunal de Justiça a fim de ser reconhecido o estelionato sentimental, considerando sua fragilidade, diante das manipulações do réu.
Fonte: Tribuna do Norte.
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