09-06-2022 - TJRN foto/adriano abreu/h/selecionadas
06 de NOVEMBRO 2023 - A 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim condenou um prestador de serviços que não realizou reparo no computador de um de seus clientes. Na sentença, foi determinado o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.500,00, e a restituição do valor de R$ 140,00, que havia sido disponibilizado para o conserto do equipamento. Conforme consta no processo, em junho de 2022, o consumidor realizou um pix para o profissional, após o início dos serviços de conserto, entretanto, o prestador de serviços “parou de responder os recados, as mensagens e os telefonemas do seu cliente”. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) nesta segunda-feira (6).
Fonte: Tribuna do Norte.
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