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TJRN
18 de DEZEMBRO 2023 - A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, manteve sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal que reconheceu a obrigação do Estado fornecer tratamento em leito hospitalar em UTI para que uma paciente idosa de 82 anos de idade realize hemodiálise, necessária em virtude de quadro pulmonar infeccioso e insuficiência renal, conforme a indicação médica anexada ao processo, sob pena de execução específica, afastadas as astreintes.
Em seu voto, o relator, desembargador Cornélio Alves, observou nos autos que a paciente foi diagnosticada com quadro pulmonar infeccioso e insuficiência renal (CID N18.J96), razão pela qual lhe foi prescrita a internação em leito hospitalar em UTI para realização de hemodiálise, conforme larga documentação médica que instrui a ação judicial.
Fonte: Jornal O Mossoroense.
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