Apodi e Estado devem custear tratamento multidisciplinar de criança com Transtorno do Espectro Autista


31 de JANEIRO2024 - O juiz Antônio Borja, titular da Comarca de Apodi, julgou de forma parcialmente procedente o pedido para condenar o Município de Apodi e o Estado do Rio Grande do Norte, a fornecer ou custear, por tempo indeterminado, o acompanhamento multidisciplinar terapêutico de uma criança com Transtorno do Espectro Autista.

Os entes governamentais terão que fornecer terapia ocupacional, terapia fonoaudiológica, psicólogo infantil com especialidade em ABA e psicopedagogia com psicopedagogo clínico, além de fraldas descartáveis infantis XXG (04 pacotes por mês) e o medicamento Risperidona 1mg (01 frasco de 45ml por mês), enquanto for necessário, de acordo com prescrição médica. Isso, em caráter de urgência, independentemente de procedimentos burocráticos, sob pena de aplicação de multa pecuniária de R$ 20 mil em desfavor do ente público, sem prejuízos das demais sanções cabíveis (cíveis, criminais, administrativas, etc.).

Fonte: Jornal O Mossoroense.

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